Por Emanuel Oliveira
18 de agosto de 2026 às 15:51 ▪ Atualizado há 59 minutos
A legislação eleitoral estabelece uma série de regras para coibir práticas que possam interferir na liberdade do voto ou provocar desequilíbrio entre os candidatos nas eleições de 2026. As normas abrangem desde compra de votos e abuso de poder até o uso da estrutura pública em benefício de campanhas.
Urna eletrônica - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE As diretrizes estão previstas na Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.757/2026.
Entre os ilícitos previstos estão o abuso de poder político ou econômico, o uso indevido dos meios de comunicação, fraude, corrupção, arrecadação ou gastos irregulares de campanha e a captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos.
A regulamentação deste ano também trata do uso de inteligência artificial e da disseminação de desinformação. Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por IA devem observar as regras eleitorais, incluindo as exigências de identificação aplicáveis.
Outra mudança envolve recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Conforme a norma, o desvio da finalidade dessas verbas pode configurar irregularidade independentemente do valor envolvido, desde que fique demonstrado que os recursos não beneficiaram efetivamente as candidaturas às quais eram destinados.
As regras também estabelecem limites específicos para agentes públicos com o objetivo de impedir o uso da estrutura administrativa em favor de candidaturas.
É proibido utilizar prédios, veículos, materiais ou serviços públicos para beneficiar campanhas eleitorais, ressalvadas as exceções previstas na legislação. Servidores também não podem ser colocados à disposição de campanhas durante o horário normal de expediente.
Nos três meses anteriores à eleição, há ainda restrições à publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos. Nesse período, sites, canais e redes sociais oficiais devem observar as exigências da legislação eleitoral quanto a conteúdos capazes de identificar autoridades ou governos envolvidos na disputa.
Também existem restrições relacionadas às inaugurações de obras públicas. Candidatos não podem participar desses eventos durante o período estabelecido pela legislação, e a contratação de apresentações artísticas pagas com recursos públicos para inaugurações fica proibida.
O descumprimento das normas pode resultar em diferentes consequências, conforme o tipo e a gravidade da infração. Entre as medidas previstas estão multas, suspensão da prática considerada irregular, cassação do registro ou diploma e, nos casos previstos em lei, declaração de inelegibilidade por oito anos.
As regras têm como objetivo preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que recursos públicos ou práticas ilícitas sejam utilizados para influenciar o resultado das eleições.
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