De Olho nas Cidades

Licitação para construção de UBS em Porto vira alvo de denúncia no TCE

Empresa acusa prefeitura de mudar horário da sessão e impedir recurso contra resultado da concorrência

Por Mikeias di Mattos

23 de junho de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 20 minutos

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  • A Prefeitura de Porto abriu uma licitação para construir uma Unidade Básica de Saúde.
  • A empresa José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda. denunciou irregularidades no processo.
  • Alegam que a sessão pública foi retomada tardiamente, sem aviso prévio.
  • A proposta aceita foi da empresa RS Veloso Junior Ltda.
  • Prazos curtos para recurso teriam dificultado a participação das empresas.
  • A denúncia aponta violações de princípios como transparência e ampla defesa.
  • Solicita-se a suspensão da licitação até decisão final.
  • O TCE requisitou esclarecimentos do responsável pela condução do certame.
  • Há um prazo de cinco dias úteis para apresentação de justificativas ao TCE.
  • A denúncia ainda está em análise e nenhuma suspensão foi decidida até o momento.

A licitação aberta pela Prefeitura de Porto para contratar uma empresa responsável pela construção de uma Unidade Básica de Saúde virou alvo de denúncia no Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O processo envolve o prefeito Aluizio Moreira Vaz e o agente de contratação Adilson Ferreira de Souza Alves.

 Aluízio Vaz, prefeito de Porto-PIAluízio Vaz, prefeito de Porto-PI   

A concorrência eletrônica tem como objeto a construção de uma UBS de Porte 2 no município. A denúncia foi apresentada pela empresa José Rosinaldo Ribeiro Barros Ltda., participante do procedimento.

Segundo o relato encaminhado ao TCE, o agente de contratação informou que a sessão pública seria retomada às 11h do dia 10 de junho. Os trabalhos, no entanto, teriam sido reabertos somente às 17h25, sem aviso prévio aos participantes.

Na retomada, foi aceita a proposta apresentada pela empresa RS Veloso Junior Ltda.

A denunciante também afirmou que foram concedidos prazos extremamente reduzidos para que as empresas manifestassem a intenção de recorrer. Como a reabertura ocorreu no fim do expediente, a alteração teria dificultado o acompanhamento da sessão pelos licitantes.

A empresa sustenta que a condução do procedimento impediu o exercício efetivo do direito de recurso e violou princípios como publicidade, transparência, razoabilidade, ampla defesa e contraditório.

Diante das alegações, foi solicitado ao Tribunal que suspendesse imediatamente a concorrência e impedisse a homologação, a adjudicação ou a assinatura do contrato até o julgamento definitivo da denúncia.

A conselheira Waltânia Alvarenga reconheceu que a denúncia reúne os requisitos necessários para ser analisada pelo TCE. Antes de decidir sobre a suspensão, porém, ela determinou a manifestação do responsável pela condução do certame.

O agente de contratação deverá explicar por que a sessão não foi retomada no horário informado e comprovar se os participantes foram avisados da mudança. Também terá de informar o meio utilizado para a comunicação.

O Tribunal ainda requisitou a íntegra da ata da sessão, o histórico completo do chat da plataforma e informações sobre eventuais reclamações, dificuldades de acesso ou prejuízos ao direito de recurso.

Também deverá ser esclarecida a situação atual da concorrência, já que o procedimento aparece como não finalizado no Sistema Licitações Web.

O prazo para apresentação das justificativas é de cinco dias úteis e não poderá ser prorrogado. Depois da resposta, ou do fim do prazo, o processo voltará ao gabinete da relatora para análise do pedido de suspensão.

Até o momento, não houve decisão suspendendo a licitação. A denúncia segue em análise no Tribunal de Contas.

Tribuinal de Contas do Estado do Piauí 




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