23 de junho de 2026 às 06:00
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou com ressalvas as contas de gestão da Câmara Municipal de Teresina referentes a 2024 e aplicou multa ao então presidente da Casa, Enzo Samuel Alencar Silva, após identificar falhas na administração de pessoal, no patrimônio, na transparência pública e no envio de informações ao órgão de controle.
Vereador Enzo Samuel - Foto: Lupa1 A multa foi fixada em 400 UFR-PI. Entre os principais problemas apontados está a predominância de cargos comissionados em relação ao número de servidores efetivos.
O TCE determinou que a Câmara realize um estudo técnico para reavaliar a estrutura administrativa, reduzir a quantidade de cargos comissionados e priorizar o ingresso de servidores por meio de concurso público.
O Tribunal também recomendou que a atual gestão identifique possíveis casos de acumulação irregular de cargos públicos e adote as providências previstas na legislação.
Além dos problemas na gestão de pessoal, a fiscalização encontrou atrasos reiterados no envio de informações aos sistemas do TCE.
A Câmara deverá criar um cronograma interno para controlar prazos e fluxos de documentos, com o objetivo de evitar novas demoras na entrega das prestações de contas e na publicação dos relatórios obrigatórios.
Outra falha apontada foi a fragilidade do inventário patrimonial. O Legislativo municipal foi orientado a elaborar o documento conforme os critérios mínimos exigidos pelo Tribunal.
Também foram identificados problemas no Portal da Transparência, que deverá passar por melhorias para ampliar o número de informações disponíveis, garantir atualizações regulares e facilitar o acesso da população aos dados públicos.
O TCE apontou ainda atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre e determinou que a Câmara passe a cumprir os prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A análise também encontrou divergências entre as contas bancárias informadas pela Câmara nos sistemas de prestação de contas e os dados fornecidos pelo Banco Central.
Apesar das falhas, o Tribunal afirmou que não houve comprovação de dano aos cofres públicos, desvio de recursos ou prejuízo às atividades institucionais da Câmara.
Por esse motivo, as contas foram consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de multa e expedição de alertas para correção das irregularidades.
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