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Lei prevê multa a eventos que não contratam artistas do Piauí

Caso os organizadores não cumpram essa exigência, a multa pode chegar a R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.

25 de fevereiro de 2025 às 16:28
2 min de leitura

A uma semana do Carnaval, o Piauí já se encontra em clima de festa, e um dos setores que mais se destaca nesse período é o dos músicos. Para garantir que os artistas locais tenham mais oportunidades de trabalho, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou e sancionou leis que visam valorizar a música produzida no estado.

Furdunço: Prévia de carnaval agita folião - Foto: Reprodução

Uma das mais importantes é a Lei 6.777/16, sancionada pelo presidente da Alepi na época, Themístocles Filho, atual vice-governador do Piauí. A lei determina que, em eventos musicais patrocinados com recursos públicos, 30% das atrações devem ser compostas por músicos ou bandas piauienses. Isso vale para shows que contem com artistas nacionais e internacionais, garantindo espaço para os profissionais locais.

O objetivo da legislação é fomentar a cultura do estado, proporcionando visibilidade aos artistas e promovendo a música piauiense em eventos de grande porte.

Caso os organizadores não cumpram essa exigência, a multa pode chegar a R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, existe o risco de os alvarás para novos eventos não serem liberados. A fiscalização fica a cargo de órgãos como o Ministério Público Estadual, a Delegacia Regional do Trabalho, o Sindicato dos Músicos e o Conselho Regional dos Músicos, que podem receber denúncias sobre o descumprimento da lei.

A Lei 6.777/16 foi proposta pelo ex-deputado João de Deus (PT) e visa garantir que a música do Piauí ganhe mais espaço nas grandes festas do estado, como o Carnaval.

Novo projeto

Em 2023, o deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT) apresentou um novo projeto de lei com o objetivo de ampliar ainda mais a valorização dos músicos locais. A proposta prevê a contratação de pelo menos uma atração musical piauiense em eventos realizados a até 150 km de distância do local do evento, além de tornar o órgão financiador do evento responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

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