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Lei obriga shoppings e estabelecimentos a oferecer água filtrada gratuita a clientes no PI

Lei nº 8.272 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), na última quinta-feira, e publicada no Diário desta terça.

10 de janeiro de 2024 às 11:35
1 min de leitura

Os shopping centers e demais estabelecimentos comerciais de todo o Piauí terão que fornecer água potável filtrada aos clientes, de forma gratuita. A Lei nº 8.272 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), na última quinta-feira (04/01).

ÁguaFoto: Pixabay

Estabelecimentos como restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis, shoppings e similares devem disponibilizar água filtrada gratuitamente.

A decisão de oferecer água gelada aos clientes fica a critério do próprio estabelecimento. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí nesta terça-feira (09/01) e entrará em vigor em 90 dias.

O texto também especifica que os estabelecimentos abrangidos por esta lei são obrigados a destacar a gratuidade da água filtrada em seus cardápios, tanto os físicos quanto os virtuais. O projeto foi proposto pelo deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB).

Quanto à qualidade da água filtrada, o Governo do Piauí destaca que os estabelecimentos devem seguir a Norma Técnica NBR nº 16,098, datada de agosto de 2012, que estabelece as normas sobre a qualidade da água, conforme as regulamentações da Vigilância Sanitária.

Em caso de recusa no fornecimento de água potável aos clientes por parte dos estabelecimentos, o infrator estará sujeito a uma multa no valor de 40 unidades fiscais do Piauí para cada violação.

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