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Justiça libera Prefeitura de Teresina para contratar novas empresas para a coleta de lixo

A novela da definição de novas empresas para os serviços de coleta de lixo, limpeza e capina em Teresina teve um novo capítulo nesta segunda-feira,18.

Por Tony Trindade

18 de agosto de 2025 às 16:04 ▪ Atualizado há 4 meses


O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, atendeu pedido do Município e derrubou liminares que impediam a conclusão da Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, processo emergencial destinado à contratação de empresas de limpeza urbana em substituição às atuais prestadoras.

 

Novo presidente Aderson Nogueira. Foto: Reprodução / AMAPI.

A Prefeitura vinha reclamando publicamente da falta de permissão legal para assinar os contratos, mesmo após o certame apontar vencedores para os seis lotes da capital.

 

Prefeito de Teresina, Silvio Mendes - Foto: Lupa1

Segundo a gestão municipal, a cidade corria risco de um “apagão” na coleta de lixo, com ameaça à saúde pública e risco ambiental, caso não houvesse autorização judicial.

Com a nova decisão, o Município está autorizado a dar prosseguimento ao processo e a contratar imediatamente as empresas vencedoras de cada lote:

  • Lote 1 – ARQUIPELAGO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
  • Lote 2 – INFORLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA
  • Lote 3 – M D C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
  • Lote 4 – JOTAVE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
  • Lote 5 – VIRA AMBIENTAL EIRELI
  • Lote 6 – MEIO AMBIENTE GESTÃO DE RESÍDUOS LTDA

Na decisão, o desembargador destacou que a coleta de lixo é um serviço público essencial e contínuo, cuja interrupção, “mesmo por curto período, gera risco imediato de colapso sanitário, com acúmulo de resíduos, proliferação de vetores e danos ambientais graves”.

A medida garante que a Prefeitura finalize os contratos com as novas empresas e assegure a continuidade da limpeza urbana em todas as zonas da capital.

Em decisão considerada corajosa e decisiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, atendeu pedido da Prefeitura de Teresina e liberou a assinatura dos contratos emergenciais para coleta de lixo, limpeza e capina da capital.

A medida põe fim a uma sequência de embaraços judiciais que vinham suspendendo a Dispensa Eletrônica nº 90003/2025, processo emergencial dividido em seis lotes e já concluído com a definição das empresas vencedoras. A Prefeitura vinha alertando para o risco de colapso sanitário e para a impossibilidade legal de prorrogar contratos anteriores, reclamando da insegurança causada por decisões judiciais contraditórias.

O presidente do TJ-PI reconheceu a urgência da situação e destacou que a limpeza urbana é um serviço público essencial e contínuo, cuja paralisação, mesmo que por curto período, compromete a saúde, o meio ambiente e a dignidade da população.

Ao suspender as liminares que travavam o processo, garantiu não apenas a continuidade do serviço, mas também a autoridade da própria Corte diante de decisões de primeiro grau que se chocavam com determinação anterior da Presidência.

Confira documentos relacionados a questão:

Petição Intercorrente-1.pdf· Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau - TJPI.pdf




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