03 de setembro de 2026 às 19:51 ▪ Atualizado em 03/09 às 20:58
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, nesta quinta-feira (3), a remoção de 31 publicações do Instagram relacionadas ao candidato ao Governo do Piauí, Rafael Fonteles (PT). A decisão liminar foi assinada pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho e estabelece prazo de 24 horas para que o conteúdo seja retirado da plataforma.
Rafael Fonteles - Foto: Ascom A ação foi apresentada pela Coligação “A Força do Povo”, formada pelas candidaturas de Rafael Fonteles ao Governo do Estado e de Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD) ao Senado Federal.
Além da retirada das publicações, a decisão impede que os responsáveis pelas páginas voltem a divulgar, retransmitir ou espelhar o material. A determinação também alcança outras peças de conteúdo sintético que utilizem a imagem ou a fisionomia dos candidatos em desacordo com as regras eleitorais de identificação desse tipo de material.
Segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, as publicações teriam sido utilizadas em uma ação coordenada para atingir a imagem pública e as candidaturas dos representantes nas eleições de 2026.
Entre os conteúdos mencionados no processo está uma série intitulada “Os Rafaboys”, além de músicas produzidas artificialmente e outras representações consideradas depreciativas de caráter eleitoral.
A denúncia também aponta a utilização de montagens e alterações de imagem e voz de pessoas vivas, além da divulgação de conteúdos que, segundo os autores da ação, apresentariam fatos considerados inverídicos e propaganda eleitoral negativa.
Na decisão, o magistrado também determinou que os responsáveis não voltem a publicar materiais semelhantes sem o cumprimento das exigências previstas na legislação eleitoral, especialmente aquelas relacionadas à identificação do uso de tecnologia para produção ou alteração do conteúdo.
A norma citada na decisão exige a observância de regras de rotulagem para conteúdos sintéticos utilizados na propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento da determinação e nova veiculação do material, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada evento de reiteração comprovado no processo.
A decisão determinou ainda que a plataforma preserve, de forma cautelar e sob sigilo, informações relacionadas às contas envolvidas.
Entre os dados que deverão ser mantidos estão registros de acesso, logs de conexão, metadados de origem, arquivos originais das mídias e informações cadastrais. O prazo de preservação é de, no mínimo, 12 meses ou até uma nova determinação da Justiça Eleitoral.
A decisão tem caráter liminar e foi proferida no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.
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