Por Tiago Moura
02 de setembro de 2026 às 09:09 ▪ Atualizado em 02/09 às 09:18
A Justiça determinou que a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e a Prefeitura de Teresina iniciem a substituição gradual de enfermeiros contratados temporariamente em situação considerada irregular por candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024.
Justiça determina substituição gradual de enfermeiros temporários por concursados na FMS de Teresina A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em resposta parcial a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Além da substituição dos profissionais, o magistrado proibiu novas contratações temporárias para o cargo de enfermeiro e determinou que contratos em desacordo com a Lei Municipal nº 3.290/2004 e com a Nota Técnica nº 01/2025 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) não sejam renovados ou prorrogados.
Segundo o MPPI, a FMS mantém 273 enfermeiros contratados temporariamente. O órgão sustenta que parte desses vínculos ultrapassa o limite legal de 24 meses e que os profissionais exercem funções permanentes na rede pública de saúde, o que, na avaliação do Ministério Público, descaracteriza a excepcionalidade exigida para esse tipo de contratação.
Na ação, o MP argumentou ainda que a manutenção desses contratos, mesmo com concurso público vigente e candidatos aprovados, representa possível preterição dos concursados e afronta ao princípio constitucional do concurso público.
O concurso da FMS foi homologado em 19 de dezembro de 2024 e tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a contratação temporária deve ocorrer apenas em situações excepcionais e de interesse público temporário. Para o magistrado, os documentos apresentados indicam que os contratos vêm sendo utilizados para suprir demandas permanentes da assistência à saúde.
Levantamento e cronograma
A decisão estabelece que, no prazo de 30 dias, a presidente da FMS deverá apresentar um levantamento detalhado dos 273 contratos temporários, contendo data de admissão, fundamento da contratação, local de lotação e a identificação daqueles que ultrapassaram o prazo máximo previsto em lei.
No mesmo período, a Prefeitura e a FMS deverão elaborar um cronograma para o desligamento gradual dos contratos considerados irregulares e outro para a convocação e nomeação dos aprovados no concurso de 2024, observando a existência de vagas e a ordem de classificação.
O magistrado, entretanto, ressaltou que a substituição deve ocorrer de forma gradual para evitar prejuízos ao funcionamento da rede municipal de saúde, razão pela qual não determinou o desligamento imediato dos profissionais temporários.
Multa por descumprimento
Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 150 mil, aplicada inicialmente de forma solidária ao Município de Teresina e à Fundação Municipal de Saúde.
O prefeito Sílvio Mendes e a presidente da FMS, Leopoldina Cipriano, também deverão ser intimados pessoalmente da decisão judicial.
Outro lado
A reportagem não conseguiu contato com a assessoria de comunicação da Fundação Municipal de Saúde para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para manifestação.
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