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Polícia

Justiça concede semiaberto a Léo Gordim e permite saída temporária no Dia das Crianças

Decisão leva em conta o período já cumprido da pena e o bom comportamento do detento; benefício prevê uso de tornozeleira e uma série de restrições durante as saídas.

Por Thawan Melo

08 de outubro de 2026 às 12:40 ▪ Atualizado em 08/10 às 12:51


A Justiça do Maranhão autorizou a progressão de regime de Leonardo Oliveira da Costa, o Léo Gordim, para o semiaberto. Apontado pelas forças de segurança como uma das lideranças do grupo criminoso Bonde dos 40, ele também poderá deixar a unidade prisional em duas ocasiões até o fim de 2026 para visitar familiares.

 Léo Gordin, presoLéo Gordin, preso   

A decisão foi assinada em 28 de setembro de 2026, pela juíza auxiliar Marcelle Adriane Farias Silva, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Condenado a mais de 17 anos

Léo Gordim cumpre uma pena de 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão por condenações relacionadas a crimes envolvendo armas de fogo e participação em organização criminosa.

No momento da análise do pedido, ele já havia cumprido 6 anos, 8 meses e 6 dias da pena. A Justiça considerou que o período atendia ao requisito necessário para a mudança de regime nos crimes comuns.

Outro fator considerado foi a conduta do detento dentro do sistema prisional. Um documento apresentado pela unidade onde ele estava custodiado registrou bom comportamento durante o cumprimento da pena.

Saídas previstas para outubro e dezembro

Além da progressão para o semiaberto, a decisão estabeleceu duas oportunidades para que Léo Gordim deixe temporariamente a unidade prisional.

A primeira está programada para ocorrer de 7 a 13 de outubro, período que inclui o Dia das Crianças. A segunda saída foi autorizada para 23 a 29 de dezembro, durante o período natalino.

A decisão também levou em consideração a legislação vigente na época em que os crimes foram praticados, especialmente diante das mudanças introduzidas pela Lei nº 14.843/2024. O entendimento adotado considera o princípio de que uma norma penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o condenado.

Uso de tornozeleira e regras durante o benefício

A autorização não significa liberdade irrestrita. Durante as saídas, Léo Gordim deverá permanecer sob monitoramento eletrônico e cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça.

Entre as condições estão a proibição de sair do Maranhão e a obrigação de permanecer em casa a partir das 20h. Também estão proibidos o consumo de bebidas alcoólicas, o porte de armas e a frequência a bares e festas.

O descumprimento das regras poderá provocar a perda dos benefícios concedidos pela Justiça, além de comprometer futuras autorizações de saída temporária.

Antes da progressão, Léo Gordim estava preso na Unidade Prisional de Ressocialização de Segurança Máxima (UPMAX), em São Luís.

A decisão judicial também analisou a necessidade de exame criminológico diante das alterações promovidas pela legislação de execução penal e afastou sua aplicação automática, citando entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.




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