Por Redação Lupa1
05 de julho de 2026 às 12:47 ▪ Atualizado há 25 minutos
O Piauí passou a cumprir, por meio da Lei nº 9.029, de 1º de julho de 2026, as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes do Plano denominado “Pena Justa”, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma também atende à Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, defendida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A lei não partiu de iniciativa isolada do Executivo estadual. A minuta foi elaborada por instituições do sistema de Justiça e encaminhada ao Estado pelo próprio Ministério Público do Trabalho e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Piauí (GMF/TJPI), conforme explicou o procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite. Segundo ele, o texto resultou de reuniões entre órgãos do sistema de Justiça, órgãos públicos e entidades da sociedade civil ao longo dos últimos meses.
Ao sancionar a lei, o Estado adequou uma legislação que já existia desde 2013 — a Lei nº 6.344, que reservava 5% das vagas em contratos de obras públicas para egressos do sistema prisional — às exigências nacionais atuais. Estados como Rio de Janeiro, Paraná, Rondônia, Goiás, Mato Grosso e Alagoas já possuem legislações semelhantes, também em cumprimento às mesmas diretrizes.

A lei não determina contratação automática nem cria privilégios. O encaminhamento de pessoas para atividades laborais depende de autorização da Vara de Execução Penal, que analisa comportamento, disciplina, aptidão e cumprimento dos requisitos legais. Todo o processo é acompanhado pelo Poder Judiciário. A norma tampouco substitui trabalhadores: trata apenas de percentual mínimo de vagas em contratos públicos específicos.
De acordo com o CNJ e o Ministério da Justiça, o acesso ao trabalho é reconhecido nacionalmente como uma das principais estratégias para reduzir a reincidência criminal — objetivo central do Plano Pena Justa, que o Piauí, como os demais estados, é obrigado a cumprir.
Em síntese, para esclarecimento total e objetivo: o Estado atende a uma obrigação nacional estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do plano denominado “Pena Justa”; e mais: a medida não cria contratação automática e é supervisionada pelo Poder Judiciário.
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