04 de julho de 2026 às 17:30 ▪ Atualizado há 1 hora
Uma lei sancionada nessa sexta-feira (03) pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), que determina a reserva de até 5% das vagas em empresas contratadas pelo Poder Público estadual para egressos do sistema prisional, pessoas em livramento condicional ou em regime aberto e semiaberto, gerou polêmica e ganhou repercussão na imprensa nacional.
A medida estabelece que empresas com contratos administrativos firmados com o Estado deverão cumprir a reserva de vagas conforme a quantidade de trabalhadores necessários para a execução dos serviços.
Trecho da lei - Foto: Reprodução O assunto foi destaque em reportagem publicada pela revista Veja, que afirmou que "a lei assinada por Rafael Fonteles não deixa de criar um privilégio para os presos que queiram arrumar uma boquinha em contratos do Estado".
Conforme o texto sancionado, contratos que necessitem de 25 ou mais trabalhadores deverão reservar no mínimo 5% das oportunidades para esse público. Já contratos com equipes entre 6 e 24 funcionários deverão disponibilizar pelo menos uma vaga.
Segundo a Veja, "a lei de Fonteles vai gerar mais burocracia para as empresas do Estado", citando a exigência de que os contratos tenham mecanismos de comprovação do cumprimento da reserva de vagas.
Outro ponto abordado pela revista foi o processo de escolha dos trabalhadores. Pela legislação, o preenchimento das vagas será feito após pré-seleção e encaminhamento dos candidatos pelos Escritórios Sociais ou por órgãos ligados à execução penal.
Trecho da lei - Foto: Reprodução
A Veja também citou que o governo criou uma espécie de "cota dentro da cota", ao mencionar o trecho da norma que prevê ações afirmativas e critérios de priorização relacionados a gênero, raça e orientação sexual para ocupação das oportunidades.
A nova legislação já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo estadual.
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