De Olho nas Cidades

TCE suspende concessão de R$ 144,9 milhões para iluminação pública de Piripiri

Edital prevê contrato de 25 anos e apresentou datas diferentes para reajuste das contraprestações

Por Mikeias di Mattos

29 de junho de 2026 às 10:08 ▪ Atualizado há 4 horas


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou a suspensão imediata da licitação aberta pela Prefeitura de Piripiri para entregar à iniciativa privada a modernização, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública. A concessão, estimada em R$ 144.957.027,80, teria duração de 25 anos.

 Jôve Oliveira, prefeita de Piripiri-PI - Foto: Lupa1Jôve Oliveira, prefeita de Piripiri-PI - Foto: Lupa1   

A decisão foi direcionada à prefeita Jovenília Alves de Oliveira Monteiro, mais conhecida como Jôve Oliveira, que deverá suspender o edital e todos os atos dele decorrentes. O município também foi obrigado a publicar uma nova versão do documento, corrigir a irregularidade reconhecida pelo Tribunal e reabrir o prazo para apresentação das propostas.

O projeto abrange 11.806 pontos de iluminação pública e estabelece uma contraprestação mensal máxima de R$ 487.873,68 ao futuro parceiro privado. A escolha da empresa seria realizada pelo critério de técnica e preço, com peso de 50% para cada componente.

A medida foi concedida após denúncia apontar uma série de inconsistências nos documentos da concorrência. Entre os problemas apresentados estavam divergências sobre o prazo de mobilização, dúvidas quanto à responsabilidade pelo pagamento da conta de energia elétrica, exigência de documentos físicos em uma licitação eletrônica e ausência de estudo econômico-financeiro atualizado e completo.

Também foram questionados o capital social mínimo exigido da futura Sociedade de Propósito Específico, correspondente a apenas 1% do valor do contrato, e uma divergência sobre os locais que receberiam iluminação especial. O edital mencionava cinco localidades, mas descrevia somente quatro.

Apesar da quantidade de pontos levantados, o Tribunal fundamentou a suspensão principalmente na existência de datas diferentes para o reajuste das contraprestações. Em partes do edital, a data-base indicada era agosto de 2025, enquanto outra seção exigia que as propostas fossem apresentadas considerando dezembro de 2025.

Segundo o relator, conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, a contradição poderia prejudicar a comparação das propostas e a escolha da oferta mais vantajosa para o município. A continuidade da disputa nessas condições também poderia produzir reflexos financeiros ao longo de um contrato de grande valor e duração.

As demais falhas apresentadas na denúncia foram consideradas, nesse primeiro momento, passíveis de esclarecimento pela administração ou de interpretações diferentes. Elas ainda poderão ser analisadas com maior profundidade durante a instrução do processo.

A sessão pública estava marcada para o dia 26 de junho, mesma data em que foi proferida a decisão. Após corrigir o edital, a Prefeitura de Piripiri deverá estabelecer uma única data-base para os reajustes, reabrir o período de recebimento das propostas e comprovar o cumprimento da determinação em até 15 dias úteis.

Diário eletrônico do TCE-PI




Assine a Newsletter do Portal Lupa1

De segunda a sexta, um resumo dos fatos que importam, direto no seu e-mail e de forma gratuita.