Brasil

Restrições eleitorais entram em vigor neste sábado e impõem limites a governos e candidatos

Medidas entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, previsto para ocorrer em 4 de outubro.

Por Isabella Monteiro

04 de julho de 2026 às 14:28 ▪ Atualizado há 3 horas


Começaram a valer neste sábado (4) as principais restrições previstas pela legislação eleitoral para impedir o uso da estrutura pública durante o período de campanha. As medidas entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, previsto para ocorrer em 4 de outubro.

 Uso de Inteligência Artificial nas eleições de 2026 exigirá atenção às regras do TSE - Foto: DivulgaçãoEleições - Foto: Divulgação 

Durante esse período, conhecido como defeso eleitoral, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas. Órgãos governamentais também precisam adequar seus canais oficiais, removendo conteúdos que possam promover nomes, imagens ou símbolos relacionados a agentes políticos.

As normas determinam ainda a suspensão de propagandas institucionais sobre ações, programas, obras e serviços dos governos. Apenas informações consideradas de interesse público e caráter essencial podem continuar sendo divulgadas.

Outra restrição envolve eventos financiados com dinheiro público. A contratação de apresentações artísticas com recursos governamentais fica proibida até o fim do período eleitoral.

Pronunciamentos oficiais em rádio e televisão também não podem ser realizados, exceto em situações excepcionais previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

As medidas seguem o que estabelece a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além das normas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nomeações e repasses de recursos também passam por limitações

Durante o período de restrições, agentes públicos não podem realizar determinadas movimentações envolvendo servidores, como nomeações, demissões sem justa causa, transferências ou alterações que possam prejudicar o exercício das funções públicas.

Existem exceções, como nomeações para cargos em comissão, funções de confiança e contratações necessárias para manter serviços considerados essenciais. Também ficam fora da proibição cargos ligados ao Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e Presidência da República.

Candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser chamados caso o resultado do certame tenha sido homologado antes do início das restrições.

As transferências voluntárias de recursos entre governos também ficam suspensas, salvo em situações específicas, como obras já em andamento ou casos de calamidade pública.

Com a aproximação das eleições, os partidos também iniciam a preparação para as convenções partidárias, responsáveis por oficializar os nomes que disputarão o pleito. A propaganda interna para esses encontros é permitida, mas divulgações externas, como rádio, televisão e outdoors, seguem proibidas.




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