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Franzé denuncia que escola de Teresina recusou matrícula de criança com autismo

Caso levou o parlamentar a protocolar um requerimento ao prefeito Silvio Mendes, solicitando esclarecimentos e informações sobre a situação.

09 de fevereiro de 2025 às 12:34
5 min de leitura

O deputado estadual Franzé Silva (PT) usou as redes sociais na última sexta-feira (7) para divulgar a denúncia de uma mãe que teve o filho autista dispensado de uma escola da rede pública municipal de Teresina devido à falta de um acompanhante especializado.

Deputado Franzé Silva (PT) - Foto: Junior Santos / Lupa1

O caso levou o parlamentar a protocolar um requerimento ao prefeito Silvio Mendes, solicitando esclarecimentos e informações sobre a situação.

Segundo a publicação de Franzé, a mãe relatou ainda que foi questionada pela diretora da escola sobre o motivo de não ter escolhido uma unidade mais próxima da própria residência, já que ela depende de transporte público e reside distante da escola.

O deputado destacou que, além de pedir uma solução imediata para o caso específico, também requisitou informações sobre a disponibilidade e a situação dos acompanhantes especializados em todas as escolas da rede municipal de Teresina, visando garantir que a lei, que assegura o direito de crianças autistas a esse apoio, seja cumprida adequadamente.

De acordo com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é assegurado o direito de crianças autistas matriculadas em escolas regulares de contar com acompanhamento especializado, caso seja comprovada a necessidade.

Posicionamento da SEMEC

Em resposta à denúncia, a Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) afirmou que nenhum aluno com deficiência, especialmente os do público-alvo da educação especial, pode ser impedido de participar das atividades escolares devido à sua condição. A SEMEC garantiu que está tomando as providências necessárias para agilizar a chegada dos Auxiliares de Apoio à Inclusão (AAI) nas escolas, garantindo o suporte adequado aos alunos que necessitam desse apoio.

No entanto, a SEMEC destacou que não havia recebido qualquer comunicado oficial sobre o caso antes da publicação nas redes sociais. Após a divulgação da denúncia, o secretário de Educação, Ismael Silva, entrou em contato com o deputado e com a família da criança para resolver a situação.

Confira a nota na íntegra

A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) reforça que nenhum estudante com deficiência, público-alvo da educação especial, pode ser impedido de participar das atividades escolares devido à sua condição. Essa é uma garantia prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012).

A SEMEC continua tomando as providências necessárias para agilizar a chegada dos profissionais Auxiliares de Apoio à Inclusão (AAI), garantindo que os estudantes que atendem aos critérios estabelecidos recebam o suporte adequado para seu desenvolvimento e bem-estar no ambiente escolar. Enquanto a regularização do envio dos AAI’s está em andamento, orientamos que as equipes escolares organizem o melhor suporte possível para esses alunos.

Na sexta-feira (7), o deputado estadual Franzé Silva (PT) publicou em suas redes sociais a denúncia de uma mãe cujo filho autista teria sido dispensado de uma escola da nossa rede municipal por falta de um acompanhante especializado.

Sobre essa situação, a SEMEC informa que não havia recebido qualquer relato oficial prévio sobre o caso. Assim que a denúncia foi conhecida por meio das redes sociais, o Secretário Municipal de Educação, Ismael Silva, entrou em contato com o deputado solicitando informações sobre a família. Em seguida, o secretário contatou a família da criança e tomou as providências cabíveis.

Reforçamos que nossa recomendação a todas as escolas da rede municipal é clara: cumprir a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015) e a Lei Federal Nº 12.764/2012, garantindo que nenhuma criança seja impedida de frequentar a escola ou participar das atividades escolares devido à sua condição de deficiência.

Nosso compromisso é assegurar que todas as crianças e adolescentes que legalmente necessitam do Auxiliar de Apoio à Inclusão tenham esse suporte garantido. A Divisão de Apoio à Inclusão (DAI) permanece à disposição para dialogar e buscar soluções em parceria com as escolas e famílias.

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