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Estado de MG é condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por prender homem errado

Alguém praticou estelionato com documentos de identificação falsos, com os dados da vítima, que foi preso no lugar do bandido.

19 de julho de 2022 às 17:24
1 min de leitura

O estado de Minas Gerais foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí a pagar indenizações em favor do homem identificado pelas iniciais D. C. de S. por ser preso injustamente.

De acordo com a sentença, alguém praticou o crime de estelionato com documentos de identificação falsos, com os dados da vítima. Diante disso, o homem foi preso no lugar do bandido, que continua foragido.

Nova sede do Tribunal de Justiça do Piauí, localizada na zona Sudeste. Reprodução / MPPI

A vítima estava hospedada em um hotel em Pernambuco, quando foi abordada pelos policiais que apresentaram um mandado de prisão expedido pelo Juízo da Comarca de Oliveira, em Minas Gerais, no dia 14 de setembro de 2017 e ficou detido até o dia 19 de setembro do mesmo ano, quando a situação foi esclarecida.

A vítima entrou com ações contra o estado de Minas Gerais e de Pernambuco, tendo êxito na ação contra o estado de MG, já com o estado de Pernambuco, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

O valor a ser pago é de R$ 15.500,00 por danos morais e R$ 13.500,00 por danos materiais a vítima.

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