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Política

Eleitores não podem ser presos até dois dias após o segundo turno

Restrição começa nesta terça-feira (20), mas a legislação prevê três exceções para a prisão.

Por Tiago Moura

20 de outubro de 2026 às 10:49 ▪ Atualizado em 20/10 às 11:02

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  • A partir de 20 de outubro, os eleitores têm proteção contra prisões antes do segundo turno de 2026.
  • A regra, do artigo 236 do Código Eleitoral, dura até 27 de outubro, 48 horas após o término da votação.
  • Prisões são permitidas em três situações: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.
  • O salvo-conduto protege o livre exercício do voto.
  • Prisões ilegais devem ser imediatamente avaliadas por um juiz, que pode ordenar a soltura e responsabilizar os envolvidos.
  • Candidatos e colaboradores eleitorais também têm proteção contra prisões, exceto em flagrantes.
  • O objetivo é garantir a liberdade de escolha dos eleitores e evitar interferências no processo eleitoral.
  • O segundo turno acontecerá em 25 de outubro, das 8h às 17h.

Eleitores de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções no período que antecede o segundo turno das eleições de 2026. A medida tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos ou intimidações.

Homem é condenado a 25 anos de prisão por matar ex-companheira a golpes de facão no Piauí Foto: Divulgação

A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento da votação, marcado para domingo (25). Dessa forma, a restrição permanece em vigor até terça-feira (27).

Apesar da proteção, a legislação não impede todas as prisões. Existem três situações em que a detenção de um eleitor continua permitida durante esse período.

Em quais situações o eleitor pode ser preso?

Conforme a legislação eleitoral, a prisão ou detenção pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma situação prevista em lei como flagrante.

  • Condenação por crime inafiançável: quando há sentença criminal condenatória relacionada a crime que não admite fiança, conforme as condições legais.

  • Descumprimento de salvo-conduto: quando uma pessoa desrespeita uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger o livre exercício do voto.

O salvo-conduto é uma medida utilizada para garantir que o eleitor não sofra violência ou constrangimento que comprometa sua liberdade de participar do processo eleitoral.

O que acontece se um eleitor for preso?

Caso ocorra uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e adotar as providências cabíveis para responsabilizar os envolvidos.

Candidatos também têm proteção

A legislação estabelece regras específicas para os candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles também estão protegidos contra prisões e detenções, exceto em caso de flagrante delito.

A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

A medida busca preservar a liberdade de escolha dos eleitores e assegurar que o processo de votação ocorra sem interferências indevidas.

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado no domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.




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