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Comissão aprova regras especiais para aposentadoria de servidor público com deficiência

Projeto de lei foi relatado pela deputada federal, Laura Carneiro (PSD-RJ).

28 de março de 2024 às 10:47
4 min de leitura

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, nessa quarta-feira (27), um projeto de Lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. O projeto foi relatado pela deputada federal, Laura Carneiro (PSD-RJ).

Deputada federal, Laura Carneiro (PSD-RJ) - Foto: Mário Angra/Câmara dos Deputados

Segundo a Agência Câmara de Notícias, as regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU). O texto faz parte do Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado.

Nesse sentido, os beneficiados são os servidores públicos que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultam a plena participação na sociedade. Ainda de acordo com Agência Câmara de Notícias, o novo texto da deputada Laura Carneiro propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria.

Câmara dos DeputadosAgência Brasil

O substitutivo também prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência do servidor, podendo ser grave, moderada e leve.

Condições

O servidor com deficiência precisa comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, para assegurar a aposentadoria voluntária. Dessa forma, são levadas em consideração as seguintes condições:

  • Pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
  • Pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

Cálculo da Aposentadoria

No projeto de lei da deputada federal Laura Carneiro, o cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será realizado através de uma média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atual, que é de R$ 7.786,02.

O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leve. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.

Avaliação Biopsicossocial

Durante a Avaliação Biopsicossocial, vai ser levado em consideração impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação.

Próximos Passos

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.

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