Eleições 2024

Justiça proíbe prefeito de Amarante de usar máquina pública em campanha

Na decisão, o juiz Ivanildo Ferreira dos Santos concedeu um prazo de dois dias para que os denunciados possam apresentar sua defesa.

06 de setembro de 2024 às 15:52
2 min de leitura

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, Ivanildo Ferreira dos Santos, tomou uma decisão crucial nesta quinta-feira (5), proibindo o prefeito de Amarante, Diego Teixeira, de utilizar a máquina pública para promover sua campanha eleitoral. A decisão foi motivada por denúncias de uso indevido de recursos públicos em benefício da candidatura do ex-secretário Adriano da Guia.

Na decisão, o juiz determinou que “os representados não utilizem bens públicos e propaganda proscrita em favor de candidato da situação, devendo ser observada rigorosamente a legislação eleitoral.” Em caso de descumprimento, a multa para o prefeito foi estabelecida em 30 mil reais.

A ação judicial foi ajuizada pela coligação “A FORÇA DO POVO”, que alegou que o prefeito Teixeira estava usando recursos e bens públicos para promover a candidatura de Adriano da Guia da Silva. Segundo a denúncia, o prefeito estaria cometendo propaganda eleitoral antecipada e irregular, violando o princípio da igualdade do pleito.

A coligação denunciou a utilização de ônibus escolares e aparelhagem de som em eventos da campanha, que, segundo eles, foram usados para promover a candidatura de Adriano da Guia. Além disso, foi alegado que esses recursos foram utilizados em uma carreata divulgada para o dia 6 de setembro, configurando uma violação clara da legislação eleitoral.

Na decisão, o juiz Ivanildo Ferreira dos Santos concedeu um prazo de dois dias para que os denunciados possam apresentar sua defesa, caso desejem. No entanto, ele ressaltou que o cumprimento da decisão deve ser imediato, visando garantir a conformidade com as normas eleitorais e a integridade do processo eleitoral.

A medida tem como objetivo preservar a equidade na campanha e assegurar que recursos públicos não sejam utilizados de forma inadequada para beneficiar candidatos, mantendo a ordem democrática e a legalidade nas eleições. A decisão marca um importante passo na fiscalização e regulamentação das práticas eleitorais em Amarante.

VEJA A DECISÃO:

0600269-19.2024.6.18.0008.pdf

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