03 de novembro de 2022 às 16:00 ▪ Atualizado em 20/08 às 00:28
O mesário que não compareceu no primeiro turno das Eleições 2022, tem até esta quinta-feira (03) para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral. Já quem não compareceu ao trabalho no segundo-turno tem 30 dias para apresentar a justificativa. O prazo se encerra dia 29 de novembro.
Na ausência de motivos justificáveis, serão aplicadas multas. Os valores variam de 50% ao salário mínimo. Se o funcionário infrator for funcionário público ou do governo local, a pena é de suspensão de até 15 dias.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Confira o calendário
2 de novembro – quarta-feira (3 dias após o segundo turno): Último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
3 de novembro – quinta-feira: Último dia para a mesária ou o mesário que faltou à votação no primeiro turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno): Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
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