Brasil

Projeto proíbe bloqueio remoto de veículos por falta de pagamento de parcelas

O texto está em análise na Câmara; para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores

Por Italo Veloso

31 de agosto de 2026 às 13:03 ▪ Atualizado em 31/08 às 15:26

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  • O Projeto de Lei 2268/26 propõe proibir dispositivos que bloqueiem veículos por inadimplência.
  • Bloqueio remoto inclui tecnologias operadas por software, aplicativo ou satélite.
  • A proibição se aplicará a contratos de compra, venda, financiamento ou leasing de veículos.
  • Cláusulas contratuais que permitam tais práticas serão consideradas nulas.
  • O autor, deputado Leonardo Monteiro, argumenta que a tecnologia pode impactar o equilíbrio das relações contratuais no Brasil.
  • Credores manterão o direito de usar meios legais para garantir pagamento.
  • Empresas que violarem a lei poderão enfrentar multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
  • O projeto será analisado por comissões relevantes e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.

O Projeto de Lei 2268/26 proíbe a instalação ou o uso de dispositivos eletrônicos que permitam o bloqueio, a imobilização ou qualquer restrição ao uso de veículos por atraso ou não pagamento de parcelas.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados considera como bloqueio remoto qualquer tecnologia que impeça ou limite o uso normal do veículo, operada por meio de software, aplicativo, satélite ou outro meio eletrônico.

Pelo texto, a medida abrangerá contratos de compra e venda, financiamento ou arrendamento mercantil. Em todos os casos será nula qualquer cláusula contratual que autorize as práticas proibidas.

Justificativa

Autor da proposta, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) afirmou que o bloqueio de veículos com dívidas já é adotado em outros países. “O avanço da tecnologia levanta sérias dúvidas sobre os riscos no contexto brasileiro”, disse.

Para Leonardo Monteiro, a mudança prevista deverá assegurar o equilíbrio entre as partes, sem prejudicar os credores. “Eles continuarão a dispor da possibilidade de recorrer aos meios legais e processuais apropriados”, disse o deputado.

Pelo projeto, as empresas infratoras estarão sujeitas a penalidades e até multas, que poderão variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Essas punições serão aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.




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