PL pode legalizar porte de arma para mulheres sob medida protetiva
Porte de arma de fogo deve ser direcionado para mulheres vítimas de violência doméstica.
Está tramitando no Senado Federal um projeto de lei que visa autorizar o porte de arma de fogo para mulheres de estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor.
O projeto de lei de n° 3.272/24, de autoria da senadora Rosana Martinelli (PL-MT), tem como premissa propor alterações no Estatuto do Desarmamento, visando permitir o porte de arma de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva.
O texto no entanto estabelece que o direito deve ser concedido apenas em casos de ameaça à integridade física da mulher. A senadora destaca que o objetivo não é armar a população e sim auxiliar mulheres vítimas de violência doméstica a obterem uma maior sensação de segurança.
“Sabemos que o porte de arma de fogo é uma medida extrema. O objetivo aqui não é armar a população indiscriminadamente, mas, sim, oferecer um meio eficaz de defesa em situações em que a vida está em jogo. Além disso, o projeto prevê que, uma vez revogada a medida protetiva, a arma de fogo deverá ser mantida exclusivamente no interior da residência ou local de trabalho da mulher, garantindo assim que a posse da arma permaneça sob condições controladas e seguras”, disse.
Ainda segundo Rosana, embora a Lei Maria da Penha tenha trazido avanços ao longo dos anos, em muitos casos as medidas não conseguem proteger as mulheres de seus agressores.
“Não podemos ignorar a necessidade de tantas mulheres que vivem sob o medo constante da violência. Não podemos aceitar que mais vidas sejam perdidas porque falhamos em oferecer a proteção necessária”, relatou.
Para exercer o direito ao porte de arma, as mulheres deverão cumprir uma série de requisitos, como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas.
De acordo com informações da Agência Senado o projeto de lei aguarda o encaminhamento para análise das comissões do Senado Federal para, caso seja aprovado, ir a plenário para votação.