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Justiça suspende nova licitação do lixo em Teresina e impede contratação emergencial

Decisão judicial suspende contratação emergencial para limpeza urbana e impõe multa de R$ 100 mil por dia à ETURB em caso de descumprimento.

15 de maio de 2025 às 19:48
5 min de leitura

A Justiça do Piauí suspendeu a nova contratação emergencial aberta pela Prefeitura de Teresina para os serviços de limpeza urbana. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (15) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e determina a suspensão imediata do procedimento, além de proibir qualquer nova contratação sem a conclusão da licitação definitiva.

Coleta de lixo em Teresina - Foto: Reprodução

O processo questiona o Aviso de Contratação Direta nº 90001/2025, da ETURB, com valor estimado em R$ 53,1 milhões. A ação foi movida pela empresa Recicle Serviços de Limpeza Ltda., em conjunto com o Consórcio Aurora, atual responsável pela execução do serviço, que alegou que o município tenta criar uma “emergência artificial” para justificar a nova dispensa.

Segundo a decisão, o município deve manter os contratos atuais até a conclusão do processo licitatório em andamento. Caso a ordem seja descumprida, o presidente da ETURB poderá ser multado em R$ 100 mil por dia.

Não cabe nova dispensa de licitação quando a emergência é provocada pela própria falta de licitação, afirmou o juiz na sentença.

A medida também criticou o prazo exíguo de três dias úteis dado para a apresentação de propostas, chamando-o de “desproporcional”, especialmente considerando o valor elevado do contrato. O juiz destacou que prazos tão curtos são aceitáveis apenas para contratações de até R$ 100 mil — e não para cifras milionárias.

Coleta de lixo em Teresina - Foto: Reprodução

A decisão reforça o entendimento de que não há justificativa legal para repetir contratações emergenciais, e que a prática fere os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa.

O histórico de irregularidades na limpeza urbana de Teresina é antigo. Em 2023, a licitação principal (Concorrência nº 89/2023) foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) por suspeitas de superfaturamento e direcionamento. A gestão municipal, desde então, não conseguiu retomar o certame e passou a operar sob sucessivas dispensas de licitação.

A Recicle/Aurora denunciou que a nova tentativa de contratação teria como destino a empresa Litucera Engenharia Ltda., antiga prestadora do serviço, que já estaria com veículos estacionados aguardando o resultado da dispensa.

Em decisões anteriores, tanto o juiz Litelton quanto desembargadores do TJ-PI já haviam vetado a recontratação da Litucera por entenderem que a continuidade desses contratos emergenciais desvirtua o caráter temporário da medida e burla a exigência legal da licitação.

O contrato atual, firmado com o Consórcio Recicle/Aurora, tem vigência até 3 de junho de 2025 ou até a conclusão da nova licitação — o que ainda não ocorreu.

A Prefeitura de Teresina e a ETURB ainda não se manifestaram sobre a decisão até o fechamento desta matéria.

O preço da falta de planejamento

A sucessão de emergências no setor de limpeza urbana em Teresina não é acaso — é sintoma. A decisão da Justiça deixa claro que a cidade paga caro não por um serviço imprevisível, mas por uma gestão previsivelmente desorganizada. O lixo urbano virou ponto sensível de disputas administrativas, contratações sob pressão e tentativas sucessivas de contornar a licitação formal.

A cada ciclo, o discurso da urgência é repetido, mas a licitação definitiva nunca é entregue. A pergunta que fica é: quem lucra com a pressa? Porque a população, definitivamente, não é.

Confira a decisão

Decisão-93.pdf

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