Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda
Objetivo da regra de proteção é oferecer uma transição segura para as famílias que começam a melhorar a condição financeira.
Governo Federal atualizou nesta quinta-feira (15), as regras de transição para famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa. De acordo com a Portaria nº 1.084, publicada no Diário Oficial da União ((DOU), a norma entra em vigor em junho.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o objetivo das mudanças é reduzir a fila de espera e priorizar famílias que de fato estão em situação de pobreza ou pobreza extrema, além de promover ajustes para manter a sustentabilidade e efetividade do programa de transferência de renda.
Apesar de entrar em vigor em junho, a mudança na gestão será sentida na folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.
REGRA DE PROTEÇÃO
A regra de proteção permite que famílias que aumentam seus ganhos e ultrapassam a renda mensal máxima para entrar no Bolsa Família continuem recebendo o benefício por um tempo. O objetivo é oferecer uma transição segura para as famílias que começam a melhorar a condição financeira.
O QUE MUDA
Com a nova norma, as famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 por pessoa da família –, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo apenas 50% do valor do benefício contanto que a renda mensal per capita da família não ultrapasse R$ 706.
“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, destaca o comunicado.
Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
No caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.
Como funcionava até maio de 2025
Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
O QUE NÃO MUDA
As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência. Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.
“ As famílias na Regra de Proteção que por meio da renda do trabalho conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.”, informou a nota.
Além disso, a nota informa que todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.
“Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, informou a nota.