Dia do Trabalhador: Brasil possui mais de 9 milhões de desempregados
No Piauí, para cada trabalhador com carteira assinada, existem dois beneficiários do Bolsa Família.
Trabalhadores de todo o mundo comemoram no dia 1º de maio o Dia Internacional do Trabalhador. A homenagem acontece desde que uma greve foi iniciada em Chicago, nos Estados Unidos, em 1886, onde trabalhadores lutavam pela redução da jornada de trabalho.
No Brasil, o então presidente Getúlio Vargas assinou em 1943 um decreto com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O decreto com o objetivo de defender os direitos trabalhistas dos brasileiros completa 80 anos hoje.
9,4 milhões de desempregados
Dois dias antes da comemoração do Dia do Trabalhador, dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram que o Brasil possui 9,4 milhões de desempregados.
De acordo com a pesquisa, a taxa de desemprego subiu para 8,8% no primeiro trimestre de 2023. O IBGE destaca ainda que 36,7 milhões de brasileiros possuem carteira assinada; 12,8 milhões não possuem carteira assinada; 38,1 milhões estão na informalidade e 25,2 milhões trabalham por conta própria.
Mais beneficiários do Bolsa Família que empregados
No Dia do Trabalhador, é necessário destacar ainda a dependência de milhões de brasileiros nos benefícios do Governo Federal. Segundo levantamento publicado pelo site Poder360, 13 estados têm mais gente com Bolsa Família do que empregados com carteira assinada.
O Piauí aparece na vice-liderança entre os estados que possuem mais beneficiários do Bolsa Família do que empregos formais, ficando atrás apenas do Maranhão. Conforme os dados, o Piauí possui 641.057 beneficiários do programa e 314.981 empregos com carteira assinada. Isso significa que, para cada trabalhador com carteira assinada, o Piauí tem duas pessoas que dependem do benefício do Governo Federal.
Confira os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT:
13º salário
O 13º salário é um pagamento extra que os colaboradores incluídos no regime CLT recebe atualmente. O valor costuma ser pago em duas parcelas e o empregador não pode perder o prazo para o pagamento, sendo a primeira parcela paga até o fim do mês de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro.
Férias
Trabalhadores que atuam no regime da CLT têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados.
FGTS
A empresa possui a obrigação de depositar 8% do salário bruto do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor serve como uma ‘poupança’ para o empregado, que pode sacar o valor integral caso seja demitido sem justa causa.
Hora Extra
A hora extra está no artigo 59 da CLT e devem ser pagas quando o colaborador ultrapassa sua jornada de trabalho.
Licença maternidade
A licença maternidade é um benefício concedido a mulheres que se tornam mãe. O tempo para a licença pode ir de 120 dias a 180 dias, a depender da empresa. Há ainda a estabilidade trabalhista, quando a mulher grávida não pode ser demitida sem justa causa e possui estabilidade até 5 meses após o nascimento do bebê.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um auxílio financeiro para o trabalhador que for demitido sem justa causa. O auxílio pode ser recebido por 3 a 5 meses, com valor com base nos últimos três salários do colaborador.
Adicional noturno
O adicional noturno faz referência a um benefício para colaboradores que trabalham entre 22h e 5h. O trabalhador que trabalha nesse horário tem direito a receber um valor adicional de 20% na hora diurna.