Saúde

Farmácias passam a reter receitas de “canetas emagrecedoras” a partir desta segunda

Anvisa informou que o objetivo é proteger a saúde da população, diante do aumento de eventos adversos notificados em usuários.

23 de junho de 2025 às 23:08
2 min de leitura

A partir desta segunda-feira (23), farmácias e drogarias de todo o país estão obrigadas a reter a receita médica na venda de medicamentos agonistas do receptor GLP-1, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. A nova regra inclui substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida.

Proibição de canecas emagrecedoras - Foto: Agência Senado

A medida foi determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril e entrou em vigor após o prazo de 60 dias previsto na publicação no Diário Oficial da União. A decisão busca conter o uso indiscriminado desses medicamentos, cujo uso estético tem crescido de forma preocupante, segundo a agência.

Em nota, a Anvisa informou que o objetivo é proteger a saúde da população, diante do aumento de eventos adversos notificados em usuários que utilizaram os medicamentos fora das indicações aprovadas. Dados do sistema VigiMed, que recebe relatos de efeitos colaterais, apontaram uma taxa de eventos adversos significativamente maior no Brasil em comparação com registros globais.

Na reunião que aprovou a nova regra, o diretor-presidente substituto da Anvisa, Rômison Rodrigues Mota, alertou sobre os riscos do uso inadequado: “Estamos falando de medicamentos novos, cujo perfil de segurança a longo prazo ainda não é totalmente conhecido. O uso sem avaliação e acompanhamento profissional aumenta os riscos e danos à saúde”.

Entenda as novas exigências

Com a nova regulamentação, a prescrição de medicamentos como Ozempic, Wegovy e Mounjaro deverá ser feita em duas vias. A venda só poderá ocorrer mediante retenção de uma das vias da receita, medida semelhante à adotada para antibióticos.

Além disso, as receitas terão validade de até 90 dias após a emissão. Farmácias e drogarias devem registrar todas as movimentações desses medicamentos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), garantindo um maior controle da distribuição.

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