Política

MPPI quer condenação de Wagner Coelho e secretária por furarem fila da vacina

O prefeito de Uruçuí e a secretária de Saúde desrespeitaram os protocolos do Ministério da Saúde colocando-se à frente do grupo prioritário.

30 de janeiro de 2021 às 15:58
4 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí, ajuizou ação civil pública em desfavor do prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, e da secretária municipal de Saúde, Lis Martins Estrela por furar a fila de vacinação contra Covid-19.

Segundo o MPPI, o gestor, que não pertence ao grupo de prioridade da primeira fase de vacinação contra a covid-19, burlou os protocolos estabelecidos, colocando-se à frente do grupo prioritário. O promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho é o autor da ação.

Wagner Coelho

Na primeira etapa, o município de Uruçuí recebeu apenas 115 doses da vacina contra a covid-19. A orientação da Secretaria de Estado da Saúde era que as doses fossem utilizadas apenas para imunização dos profissionais de saúde, idosos acima de 60 anos institucionalizados, pessoas com deficiência maiores de 18 anos institucionalizadas e indígenas aldeados em terras demarcadas. De acordo com o apurado pelo Ministério Público, os critérios técnicos estabelecidos na ordem de prioridade não foram obedecidos.

Segundo o promotor de Justiça, o prefeito Francisco Wagner se valeu do seu cargo público para se colocar à frente do grupo prioritário, atentando contra os princípios da moralidade e da impessoalidade.

“O que se tem agora é o que se poderia chamar de ‘prioridade da prioridade’, ou seja, já que não há vacinas suficientes, mesmo dentro dos grupos prioritários deve-se selecionar sub-grupos que necessitam com maior urgência da vacina. Os idosos são mais suscetíveis a consequências mais graves provocadas pela covid-19, mas como nem todos eles podem ser vacinados agora, deu-se prioridade aos idosos acima de 60 anos institucionalizados”, pontua o promotor de Justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.

Foi instaurada a Notícia de Fato n° 09/2021, a partir da qual a Promotoria de Justiça requereu aos gestores responsáveis que prestassem esclarecimentos acerca do plano de imunização contra a covi-19 elaborado pelo município, da quantidade de vacinas recebidas, do controle dos beneficiados com as vacinas e da classificação do prefeito de Uruçuí dentro das prioridades para o recebimento da vacina. Os representantes do município não apresentaram resposta dentro do prazo fixado.

O MPPI pediu a condenação de Francisco Wagner Pires Coelho e de Lis Martins Estrela às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Foi requerida também a condenação do município de Uruçuí ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil, a ser destinado em conformidade com o artigo 13 da Lei nº 7.346/1985 (destinação para fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos aplicados na reconstituição dos bens lesados).

INICIAL.Improbidade.Vacina.pdf

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