Justiça Eleitoral rejeita contas de 2024 do PSD e determina devolução de recursos
A análise técnica das contas partidárias identificou falhas estruturais que comprometeram a transparência e cumprimento de exigências legais
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por votação unânime, reprovar a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) referente às eleições municipais de 2024. A deliberação, ocorrida durante sessão ordinária da última terça-feira (03/06), impõe ao partido a obrigação de restituir mais de R$ 33 mil aos cofres públicos.
A análise técnica das contas partidárias identificou falhas estruturais que comprometeram a transparência e o cumprimento de exigências legais estabelecidas pela legislação eleitoral. O colegiado acompanhou integralmente o parecer apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, que apontou irregularidades graves na gestão dos recursos.
Descumprimento de cotas femininas
Entre as principais irregularidades identificadas pelos técnicos do TRE-PI está o descumprimento do percentual mínimo de 30% do Fundo Partidário que deveria ser destinado a candidaturas femininas. Esta exigência, estabelecida para promover maior equilíbrio de gênero na política, foi ignorada pelo diretório estadual do partido.
A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos políticos devem não apenas cumprir cotas de candidaturas femininas, mas também direcionar parte proporcional dos recursos financeiros para viabilizar essas candidaturas. O não cumprimento dessa regra resultou na determinação de devolução de R$ 33.314,47 ao Tesouro Nacional.
Falhas na prestação de contas parcial
Outro ponto crítico apontado no relatório foi a omissão de informações cruciais sobre receitas e despesas nas prestações de contas parciais. Segundo o documento, essas lacunas dificultaram significativamente o trabalho de fiscalização e comprometeram a confiabilidade das informações apresentadas pelo partido.
O montante sob questionamento chega a R$ 126.793,47, valor que representa aproximadamente 26,69% do total das receitas arrecadadas pelo diretório estadual durante o período eleitoral. Na avaliação do relator do processo, a magnitude das irregularidades identificadas possui gravidade suficiente para justificar a desaprovação integral das contas.
Princípios afastados
Em seu voto, o relator destacou que a proporção das irregularidades encontradas inviabilizou a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, frequentemente invocados em casos de falhas menores ou formais. A decisão unânime do colegiado reforça o entendimento de que as falhas identificadas comprometeram substancialmente a transparência e a regularidade da prestação de contas.
"Quando as irregularidades atingem mais de um quarto do total de recursos movimentados, não há como aplicar princípios de proporcionalidade", destacou um dos magistrados durante a sessão de julgamento.
Silêncio partidário
Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação do PSD no Piauí não se manifestou sobre a decisão do TRE até o fechamento desta matéria. O partido ainda pode recorrer da decisão, embora a unanimidade do julgamento reduza as chances de reversão do resultado.
Especialistas em direito eleitoral consultados explicam que o partido tem prazo de três dias para apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso discorde da decisão regional. Entretanto, em casos de unanimidade e quando as irregularidades são de natureza objetiva, como o descumprimento de percentuais estabelecidos em lei, as chances de reforma da decisão são consideradas reduzidas.
A decisão do TRE-PI reforça a tendência de maior rigor na análise das prestações de contas partidárias, especialmente no que se refere ao cumprimento das cotas de gênero, tema que tem recebido atenção crescente das autoridades eleitorais nos últimos anos.