TJ-PI mantém condenação de ex-tenente a 37 anos de prisão por matar Iarla Lima
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) julgou, entre os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-tenente do Exército Brasileiro, José Ricardo da Silva Neto. A defesa buscava corrigir omissões e erros no acórdão que manteve a condenação do ex-militar a 37 anos e 4 meses de reclusão pelo feminicídio da namorada, a estudante Iarla Lima Barbosa, e pelas tentativas de homicídio contra Ilana Lima Barbosa, irmã da vítima, e Josiane Mesquita da Silva, amiga da jovem assassinada.
Os embargos de declaração são um instrumento jurídico utilizado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. No pedido, a defesa de José Ricardo da Silva Neto apontou quatro principais questões: alegação de nulidade processual, erros na dosimetria da pena, não reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e a aplicação do concurso formal em vez do concurso material.
O relator do caso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, analisou detalhadamente os argumentos da defesa. Em relação à nulidade processual, o magistrado concluiu que não houve qualquer prejuízo ao réu. Quanto à atenuante de confissão, o pedido foi indeferido sob o argumento de que, nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, a confissão deve ser debatida em plenário para ser considerada, o que não ocorreu no caso em questão.
A defesa também solicitou a compensação entre a agravante de feminicídio e a atenuante de confissão, mas o pedido foi rejeitado, uma vez que a atenuante não foi aceita. Além disso, o pleito para a aplicação do concurso formal foi negado, pois o Tribunal do Júri reconheceu que o ex-tenente agiu com desígnios autônomos ao cometer o homicídio consumado e as tentativas de homicídio.
Após a análise minuciosa, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração. No entanto, o acolhimento foi feito apenas para sanar omissões e prequestionar a matéria, sem alterar o resultado final do julgamento anterior. Com isso, a condenação de José Ricardo da Silva Neto foi mantida em sua integralidade.