Polícia

TJ-PI mantém condenação de ex-tenente a 37 anos de prisão por matar Iarla Lima

2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração.

13 de fevereiro de 2025 às 09:52
3 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) julgou, entre os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-tenente do Exército Brasileiro, José Ricardo da Silva Neto. A defesa buscava corrigir omissões e erros no acórdão que manteve a condenação do ex-militar a 37 anos e 4 meses de reclusão pelo feminicídio da namorada, a estudante Iarla Lima Barbosa, e pelas tentativas de homicídio contra Ilana Lima Barbosa, irmã da vítima, e Josiane Mesquita da Silva, amiga da jovem assassinada.

José Ricardo da Silva Neto - Foto:Divulgação

Os embargos de declaração são um instrumento jurídico utilizado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais. No pedido, a defesa de José Ricardo da Silva Neto apontou quatro principais questões: alegação de nulidade processual, erros na dosimetria da pena, não reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e a aplicação do concurso formal em vez do concurso material.

O relator do caso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, analisou detalhadamente os argumentos da defesa. Em relação à nulidade processual, o magistrado concluiu que não houve qualquer prejuízo ao réu. Quanto à atenuante de confissão, o pedido foi indeferido sob o argumento de que, nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, a confissão deve ser debatida em plenário para ser considerada, o que não ocorreu no caso em questão.

A defesa também solicitou a compensação entre a agravante de feminicídio e a atenuante de confissão, mas o pedido foi rejeitado, uma vez que a atenuante não foi aceita. Além disso, o pleito para a aplicação do concurso formal foi negado, pois o Tribunal do Júri reconheceu que o ex-tenente agiu com desígnios autônomos ao cometer o homicídio consumado e as tentativas de homicídio.

Após a análise minuciosa, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração. No entanto, o acolhimento foi feito apenas para sanar omissões e prequestionar a matéria, sem alterar o resultado final do julgamento anterior. Com isso, a condenação de José Ricardo da Silva Neto foi mantida em sua integralidade.

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