Polícia

​​MPPI ajuíza ação contra humorista piauiense por danos morais contra população LGBTQIA+

Humorista fez diversas publicações contendo discurso de ódio contra a comunidade.

10 de julho de 2023 às 10:55
2 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), ajuizou uma ação civil pública na quinta-feira (6) pedindo a condenação do humorista George Augusto de Carvalho por danos morais coletivos causados à comunidade LGBTQIA+.

Humorista George Augusto de Carvalho - Foto:Reprodução/redes sociais

De acordo com a promotora de Justiça Myrian LagoI, o humorista realizou diversas publicações contendo discurso de ódio e intolerância contra a população. O pedido de condenação ocorreu após vídeos produzidos por George no Instagram em que ele chega a por fogo na bandeira com as cores do arco íris, símbolo das pessoas LGBTGIAP+

“Em um dos vídeos, o humorista associa pessoas LGBTs a excrementos. Em outros vídeos, queima bandeiras de arco-íris, símbolo histórico do movimento LGBTQIAP+. Entre as falas dele, são mencionadas frases como ‘Homossexualismo é errado’; ‘Bandeira colorida LGBT, movimento nojento’; ‘Homossexualismo é uma doença, uma aberração da natureza’; ‘Não é questão de preconceito, é apenas minha opinião, fogo nas bandeirinhas coloridas’; entre outros”, explica Myrian Lago.

A promotora destaca ainda que declarações do humorista são um verdadeiro ataque à população LGBTQIAP+, constituem discurso de ódio e violam princípios constitucionais, notadamente a dignidade humana, a defesa de grupos vulneráveis, a isonomia de tratamento, o enfrentamento da homofobia e a repressão de condutas discriminatórias.

Em um vídeo o humorista pede desculpas por ter queimado a bandeira relacionado a comunidade LGBTQIA+ e diz que foi “uma brincadeira”.

“Eu não tive a intenção, isso não vai mais acontecer. Já apaguei as publicações. Foi apenas uma brincadeira sem graça da minha parte. Na realidade, a minha intenção é fazer humor, só que eu brinquei de forma errada”, declara

Caso condenado, George deve pagar um valor mínimo de R$ 200 mil. O valor deve ser revertido para o Fundo de Incentivo à Cultura do Estado do Piauí.

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