MP denuncia vereador acusado de estuprar e engravidar menina em Bom Princípio
Conforme o PM-PI, o vereador teve conjunção carnal por mais de sete vezes com a vítima até engravidá-la.
O Ministério Público do Estado (MP-PI) ofereceu denúncia a Justiça contra o vereador José de Arimateia Lima de Albuquerque, conhecido “Zé do Chico Bento”, acusado de estuprar e engravidar uma adolescente de 13 no município de Bom Princípio do Piauí, distante 303 km de Teresina. O parlamentar é aliado do prefeito e candidato a reeleição Lucas Moraes (PT).
Conforme a denúncia do PM-PI, consta no caderno policial que no período de março a julho de 2024, no interior de uma residência situada na zona rural da, o ora denunciado, de modo livre e consciente, e em mais de sete ocasiões, teve conjunção carnal com menor de catorze anos de idade, resultando na gravidez da vítima.
“Ex positis, o Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Promotor de Justiça, imputa ao denunciado José de Arimateia Lima Albuquerque a prática do delito previsto no art. 217-A, caput c/c art. 234-A, inciso III n/f do art. 71, caput, todos do Código Penal, pelo que requer o recebimento desta denúncia para que seja instaurado o respectivo processo”
O Ministério Público pediu também a fixação de indenização por danos morais em favor da vítima, em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Entenda o caso
Na manhã do sábado (24), de agosto o vereador José de Arimateia Lima de Albuquerque, mais conhecido como "Zé do Chico Bento", foi preso sob suspeita de estuprar e engravidar uma adolescente de 13 anos, e por parte ilegal de arma de fogo. A prisão aconteceu durante uma operação da Polícia Civil no município de Bom Princípio.
Durante a operação, os agentes apreenderam um revólver calibre .32, municiado, e o aparelho celular do investigado. Esses itens serão analisados para auxiliar nas investigações em andamento.
Além das apreensões, foram aplicadas as seguintes medidas cautelares contra o vereador:
Proibição de ausentar-se da comarca de Buriti dos Lopes sem autorização judicial.
Suspensão temporária de suas funções como vereador por um período inicial de seis meses, com possibilidade de prorrogação.
Proibição de acesso ao prédio da câmara de vereadores e ao exercício de qualquer função parlamentar.