Justiça do Piauí multa Apple em mais de R$ 2 milhões por vender celulares sem carregador
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a venda de celular sem o aparelho carregador é considerada pratica abusiva.
A Justiça do Piauí decidiu multar a empresa Apple em R$ 2.175.925,00 por venda de aparelhos celulares sem carregadores. A decisão foi tomada durante a 2ª sessão da Junta Recursal do Procon (Jurcon/MPPI), realizada no último dia 23 de fevereiro.
O julgamento do Processo Administrativo, sob relatoria da promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, foi instaurado para apurar indício de infração às relações de consumo cometidas pela empresa.
De acordo com o Ministério Público do Piauí, a venda de celulares sem carregadores caracteriza prática abusiva e violação aos artigos 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e 12, incisos I e IX, alínea “d”, do Decreto Federal nº 2.181/97.
A reunião de trabalho foi coordenada pela promotora de Justiça Denise Aguiar, presidente da Jurcon/MPPI, e teve a participação das promotoras Sílvia Reis e Gilvânia Alves, membros da Junta Recursal, e de advogados.
O órgão de defesa do consumidor, quando desenvolve atividade de fiscalização, apura as práticas que violam as normas de proteção e defesa do consumidor e aplica sanções administrativas, como multa, apreensão de produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.