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TCE-PI nega pedido de Saulo Trajano e contas da prefeitura de Passagem Franca seguem bloqueadas

O prefeito Saulo Trajano pediu o desbloqueio total das contas, mas o TCE só desbloqueou pelo prazo de 02 dias para pagamentos específicos.

25 de abril de 2023 às 14:45
3 min de leitura

A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, decidiu manter o bloqueio das contas bancárias da prefeitura de Passagem Franca do Piauí.

Saulo Trajano, prefeito de Passagem Franca do PiauíReprodução

Em decisão publicada na última segunda-feira (24), o TCE negou o pedido formulado pelo prefeito Saulo Vinicius Rodrigues Saturnino, conhecido como Saulo Trajano, que tentava o desbloqueio das contas que estão bloqueadas desde o dia 14 de março por falta de envio de documentos referentes ao exercício financeiro de 2022.

Contas estão bloqueadas desde o dia 14 de março de 2023.

Folha de pagamento

No pedido o prefeito Saulo Trajano solicitou o desbloqueio parcial das contas de cerca de R$ 343.878,02 (trezentos e quarenta e três mil oitocentos e setenta e oito reais e dois centavos), para de servidores, bem como do valor de R$ 38.084,92 (trinta e oito mil oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referente à parcelas de acordos firmados pelo município.

Argumento apresentado pelo prefeito Saulo Trajano.

Ao avaliar o pedido, o Tribunal de Contas constatou que o valor informado pelo prefeito Saulo Trajano era inferior ao supostamente devido a titulo de adimplemento das folhas de pagamento.

“Insta salientar que após a análise da documentação encaminhada, verificou-se que as folhas de pagamento encaminhadas totalizam R$ 193.007,05, e não o valor inicialmente solicitado pelo gestor. Adicionalmente, apontou que no pedido ora em análise constam os mesmos nomes constantes nas folhas encaminhadas no Protocolo nº 004173/2023 e que já foi contemplado no desbloqueio da Decisão Monocrática nº 93/2023-GWA”, diz decisão.

TCE-PI diz que valor é diferente do apresentado pelo prefeito Saulo Trajano.

Parcelamento

Já sobre o pagamento de parcelas de acordos firmados pelo município no valor de R$ 38.084,92, o TCE-PI decidiu pelo desbloqueio parcial das contas para, sejam efetivados, estritamente, a quantia de R$ 6.417,96 (seis mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos), referente à parcela 09 - competência junho/2022 do Acordo de Parcelamento nº 863/2022, e R$ 31.666,96 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente à parcela 09 – competência junho/2022 do Acordo de Parcelamento nº 865/2022.

Apenas as duas parcelas poderão ser pagas.

Desbloqueio temporário

A decisão que negou o debloqueio total das contas bancárias também estipulou o prazo de 02 (dois) dias úteis, para que o prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Vinícius Rodrigues Saturnino, conhecido como Saulo Trajano, efetue o pagamento dos acordos anteriormente citados.

Prefeito tem apenas 02 dias para realizar o pagamento.

Prazo para comprovar pagamento

A Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga também determinou o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do efetivo desbloqueio temporário, para o devido recolhimento de cada uma das guias previdenciárias dos pagamentos no Sistema Documentação Web, ressaltando que após o período de desbloqueio temporário, os termos da decisão monocrática nº 60/2023-GWA que bloqueou as contas deverão ser restabelecidos.

Prefeito tem 05 dias para juntar guias previdenciárias.

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