TCE-PI mantém suspensão de "salários" de agentes políticos do Poder Executivo de Isaías Coelho
A medida cautelar foi confirmada por decisão do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter a suspensão de qualquer pagamento de subsídios aos agentes políticos do Poder Executivo do município de Isaías Coelho, fixados por meio da Resolução nº 05/2024. A medida cautelar foi confirmada por decisão do conselheiro substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara, no âmbito do Processo TC/005753/2025, após recurso interposto pelo prefeito Waldemar Mauriz Filho.
A suspensão, inicialmente determinada pela Decisão Monocrática nº 104/2025-GDC, tem como base suposta inconstitucionalidade no instrumento utilizado para fixar os vencimentos do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Conforme o art. 29, V da Constituição Federal, os subsídios devem ser fixados por lei específica aprovada pela Câmara Municipal, e não por resolução legislativa, instrumento normativo que se destina a assuntos internos do Poder Legislativo.
O prefeito agravante alegou erro material na redação da norma, afirmando que a Resolução nº 05/2024 teria tramitado de fato como projeto de lei, inclusive com sanção tácita do Executivo. No entanto, segundo análise do relator, não foram apresentadas provas documentais que comprovem tal trâmite legislativo, nem foram juntadas cópias do Regimento Interno da Câmara ou da suposta lei sancionada. O TCE-PI reforçou que a simples alegação sem provas não tem força para afastar irregularidades já constatadas.
Ainda no recurso, o prefeito pleiteava a aplicação de correção inflacionária aos subsídios, com base na natureza alimentar da verba e no parágrafo único do art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O Tribunal, no entanto, destacou que tal medida exige base legal específica e observância de limites constitucionais, além de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.192, que trata da revisão anual de subsídios de agentes políticos – julgamento este ainda pendente.
Com base em entendimento consolidado no TCE-PI, conforme acórdão nº 402/2020 e cartilha própria sobre o tema, a recomposição inflacionária deve ser feita por lei específica, não ultrapassar os índices aplicados aos demais servidores e ser limitada ao exercício anterior. Assim, a alegação do agravante foi considerada improcedente.
A decisão determina ainda a notificação do presidente da Câmara responsável pela aprovação da resolução, Suzivaldo Vieira Costa, bem como do atual presidente da Casa Legislativa, Euilson Rodrigues Moreira, para ciência do processo. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para análise e manifestação.
Diário eletrônico do TCE-PI