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TCE-PI mantém imputação de débito de quase R$ 400 mil ao ex-prefeito de Gilbués

Com o improvimento do recurso, fica mantida a responsabilização do ex-prefeito

04 de junho de 2025 às 14:11
2 min de leitura

Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior que julgou irregular a Tomada de Contas Especial referente à gestão do ex-prefeito de Gilbués, Leonardo de Morais Matos, no exercício de 2017.

Leonardo de Morais Matos, ex-prefeito de Gilbués-PIReprodução do Facebook

O Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-gestor buscava reverter o Acórdão nº 612/2023-SSC, que imputou débito de R$ 396.816,76 que foram pagos antecipadamente a um escritório de advocacia além de outras diversas irregularidades administrativas.

Dentre os principais pontos destacados no voto do relator, conselheiro Kleber Dantas Eulálio, está a contratação indevida de serviços sem comprovação do cumprimento das exigências previstas na Lei nº 8.666/93, bem como a forma ilegal de pagamento prevista em contrato, em desacordo com o artigo 55 da referida legislação.

Além disso, o tribunal constatou falhas na realização de compensações previdenciárias, que não foram homologadas pela Receita Federal, resultando em prejuízos ao erário municipal com acréscimo de multa e juros. O recorrente não conseguiu apresentar argumentos ou documentos que sanassem as falhas apontadas no processo original (TC/003543/2022).

A decisão, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo subprocurador Leandro Maciel do Nascimento, foi acompanhada pelos conselheiros Lilian Martins, Rejane Ribeiro, Jaylson Campelo e Jackson Veras. Os conselheiros Abelardo Vilanova, Waltânia Alvarenga e Flora Izabel estiveram ausentes, conforme registrado em ata.

Decisão do Tribunal de Contas do Piauí

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