TCE-PI mantém bloqueio de conta do FUNDEB de Vera Mendes por uso irregular de precatórios
A relatora decidiu por não se retratar da decisão anterior, mantendo o bloqueio da conta.
A conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), manteve a decisão que determina o bloqueio da conta do FUNDEB da Prefeitura Municipal de Vera Mendes, administrada pelo prefeito Carlos José da Silva, mais conhecido como Dr. Carlim. O bloqueio foi motivado por indícios de uso irregular de recursos provenientes de precatórios do antigo FUNDEF, conforme apontado pela Divisão de Fiscalização Especializada da Corte.
A medida cautelar havia sido imposta por meio da Decisão Monocrática nº 146/2025-GFI, que determinou o bloqueio imediato da conta bancária do Banco do Brasil, ou de qualquer outra conta que tenha recebido recursos relacionados ao precatório nº 0160769-72.2017.4.01.9198.
O gestor municipal, insatisfeito com a decisão, apresentou Agravo Regimental requerendo o desbloqueio imediato da conta, alegando já ter anexado os documentos exigidos. No entanto, segundo a relatora do processo, a documentação não foi enviada conforme o procedimento correto estabelecido pela Instrução Normativa nº 03/2024 do TCE-PI, que exige o envio via sistema Documentação Web.
"A análise preliminar dos documentos só é considerada concluída quando for indicada a situação 'Recebido' no sistema oficial da Corte", destacou a conselheira Flora Izabel, acrescentando que a apresentação por meio de recurso de agravo não supre essa exigência formal.
Diante disso, a relatora decidiu por não se retratar da decisão anterior, mantendo o bloqueio da conta do FUNDEB da Prefeitura de Vera Mendes.
Diário eletrônico do TCE-PI