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TCE-PI mantém bloqueio de conta do FUNDEB de Vera Mendes por uso irregular de precatórios

A relatora decidiu por não se retratar da decisão anterior, mantendo o bloqueio da conta.

12 de junho de 2025 às 11:35
2 min de leitura

A conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), manteve a decisão que determina o bloqueio da conta do FUNDEB da Prefeitura Municipal de Vera Mendes, administrada pelo prefeito Carlos José da Silva, mais conhecido como Dr. Carlim. O bloqueio foi motivado por indícios de uso irregular de recursos provenientes de precatórios do antigo FUNDEF, conforme apontado pela Divisão de Fiscalização Especializada da Corte.

Dr. Carlim, prefeito de Vera Mendes-PIReprodução

A medida cautelar havia sido imposta por meio da Decisão Monocrática nº 146/2025-GFI, que determinou o bloqueio imediato da conta bancária do Banco do Brasil, ou de qualquer outra conta que tenha recebido recursos relacionados ao precatório nº 0160769-72.2017.4.01.9198.

O gestor municipal, insatisfeito com a decisão, apresentou Agravo Regimental requerendo o desbloqueio imediato da conta, alegando já ter anexado os documentos exigidos. No entanto, segundo a relatora do processo, a documentação não foi enviada conforme o procedimento correto estabelecido pela Instrução Normativa nº 03/2024 do TCE-PI, que exige o envio via sistema Documentação Web.

"A análise preliminar dos documentos só é considerada concluída quando for indicada a situação 'Recebido' no sistema oficial da Corte", destacou a conselheira Flora Izabel, acrescentando que a apresentação por meio de recurso de agravo não supre essa exigência formal.

Diante disso, a relatora decidiu por não se retratar da decisão anterior, mantendo o bloqueio da conta do FUNDEB da Prefeitura de Vera Mendes.

Diário eletrônico do TCE-PI

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