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TCE-PI aplica multa ao prefeito de Água Branca por irregularidades em licitação

TCE identificou como elevada quantidade de manutenções previstas no edital em comparação com o número de impressoras existentes no município

31 de maio de 2025 às 06:30
3 min de leitura

Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) na Prefeitura de Água Branca resultou na aplicação de multa ao prefeito José Ribeiro da Cruz Júnior, mais conhecido como Júnior Ribeiro, após a constatação de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 023/2024, voltado à contratação de serviços de manutenção de impressoras.

Junior Ribeiro, prefeito de Água Branca-PIReprodução do Facebook

A análise, referente ao exercício de 2024, identificou falhas na fase preparatória do processo licitatório, como a elevada quantidade de manutenções previstas no edital em comparação com o número de impressoras existentes no município. Além disso, os técnicos observaram que os custos previstos com manutenção poderiam ser superiores ao valor de aquisição de novos equipamentos.

Decisão unânime com recomendações ao gestor

Diante do relatório técnico da Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos, do parecer do Ministério Público de Contas e do voto do relator, a Segunda Câmara do TCE decidiu, de forma unânime, pela procedência da inspeção. Como resultado, foi aplicada uma multa de 500 UFR-PI ao prefeito, com base no artigo 79, incisos I e III, da Lei Estadual nº 5.888/09.

Além da multa, foram expedidas três recomendações à prefeitura:

Proibição de aditivo contratual – A gestão deve se abster de prorrogar o contrato n° 01.0207-2024, por conta das irregularidades não corrigidas;

Aperfeiçoamento da fase preparatória de licitações – A prefeitura deve revisar detalhadamente suas reais necessidades e realizar análise de custo-benefício entre manutenção e aquisição de novos equipamentos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;

Programa de manutenção preventiva – Foi sugerida a criação de um plano para prolongar a vida útil dos equipamentos e evitar falhas operacionais.

Diário Eletrônico do TCE-PI

Prevenção e gestão eficiente

A presidente da câmara julgadora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, destacou a importância de práticas preventivas e da boa gestão dos recursos públicos. A decisão teve os votos favoráveis dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.

Com a decisão, a Corte de Contas visa garantir que futuras licitações observem critérios de economicidade e eficiência, prevenindo desperdícios e assegurando uma gestão tecnológica mais racional e sustentável.

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