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Após multa, TCE manda prefeito de Cajueiro da Praia comprovar existência de equipamentos adquiridos

Decisão envolve contratos de aquisição de equipamentos de informática da empresa D A Costa Serviços e Comércio-ME

04 de junho de 2025 às 14:29
3 min de leitura

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a inspeção realizada no Município de Cajueiro da Praia, relativa ao exercício de 2024, e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar irregularidades na execução de contratos firmados com a empresa D A Costa Serviços e Comércio-ME.

Felipe Ribeiro, prefeito de Cajueiro da Praia-PIReprodução do Instagram

A ação teve como foco contratos de aquisição de equipamentos de informática. A equipe técnica do TCE-PI constatou diversas falhas, entre elas a ausência de documentação comprobatória, falta de registros no Sistema Contratos Web e no Portal da Transparência, notas fiscais com informações imprecisas, pagamentos irregulares e inexistência de registros patrimoniais dos bens adquiridos.

Em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, a relatora do processo, conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, votou pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFR/PI ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro e ao representante legal da empresa, Diego Almeida Costa.

A decisão ainda determinou um conjunto de medidas ao gestor municipal, entre elas a capacitação técnica dos fiscais de contrato, cumprimento rigoroso da Instrução Normativa nº 06/2017 (alterada pela IN nº 07/2021), exigência de maior detalhamento nas notas fiscais e normatização dos procedimentos de recebimento de bens no município.

Além disso, o prefeito terá de comprovar, por meio de inventário e documentação fotográfica, a existência e localização dos equipamentos adquiridos.

Decisão do Tribunal de Contas do Piauí

O TCE-PI também determinou o envio de comunicações ao Ministério Público Estadual para apuração de responsabilidade cível e penal, e à empresa contratada, alertando sobre as possíveis sanções legais pela não comprovação da entrega dos bens.

A sessão, realizada de forma virtual entre os dias 19 e 23 de maio de 2025, foi presidida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira Leal Alvarenga e contou com a participação dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Lilian Martins, além dos conselheiros substitutos Delano Câmara e Alisson Araújo. Representou o Ministério Público de Contas o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.

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