TCE aplica multa ao prefeito de Cajueiro da Praia por falhas em prestação de contas de concurso
Gestor tem prazo de 15 dias úteis para que regularize a situação por meio do sistema RHWeb
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que questionava o lançamento do concurso público Edital nº 001/2024 pela Prefeitura de Cajueiro da Praia. Embora não tenha identificado irregularidades suficientes para anular o certame, a Corte aplicou multa ao prefeito Felipe de Carvalho Ribeiro por descumprimento de normas referentes à prestação de contas dos atos admissionais.
Acusação de ilegalidade eleitoral foi afastada
A representação alegava que o concurso teria sido lançado dentro do período vedado pela legislação eleitoral, a 180 dias das eleições municipais. No entanto, após análise do Relatório de Instrução e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a relatora Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins concluiu que não houve vícios substanciais na condução do processo seletivo que justificassem sua anulação.
Falhas na prestação de contas
Apesar de não anular o concurso, o TCE entendeu que o prefeito falhou ao não realizar a prestação de contas das fases do certame conforme determina a Resolução TCE nº 23/2016. Diante disso, foi aplicada uma multa de 1.000 UFR-PI ao gestor, além da determinação de um prazo de 15 dias úteis para que regularize a situação por meio do sistema RHWeb, incluindo informações e documentos das fases 2 e 3 do concurso.
Decisão unânime com base legal
A decisão, proferida na sessão virtual da Segunda Câmara entre os dias 5 e 9 de maio de 2025, teve votação unânime, com concordância parcial ao parecer ministerial. Participaram do julgamento os conselheiros Waltânia Maira Nogueira Leal Alvarenga (presidente), Abelardo Pio Vilanova e Silva e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (relatora), além do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo e do representante do Ministério Público de Contas, procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
Diário Eletrônico do TCE-PI