Promotor denuncia fraude e cobra R$ 64 mil de distribuidora contratada pela prefeitura de Pedro II
Denúncia mira contrato firmado sem licitação para a compra de livros
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II, ingressou com uma ação civil pública por prática de ato lesivo à administração pública contra a empresa MF Distribuidora e Livraria LTDA, por suspeita de sobrepreço e fraude contratual na venda de livros didáticos ao Município de Pedro II.
Sede da MF Distribuidora e Livraria LTDA
A denúncia envolve a compra de 1.630 volumes da coleção “Na Ponta do Lápis” (volumes 1 a 4), das autoras Angélica Prado e Cristina Hulle, da Editora FTD, em um contrato firmado sem licitação, por meio de inexigibilidade nº 10/2021, no valor total de R$ 554.200,00. O MP aponta que cada livro foi adquirido por R$ 340,00, e que parte desse valor – especificamente R$ 39,30 por unidade, refere-se a uma taxa de corretagem supostamente indevida, que teria elevado artificialmente o custo total da aquisição em R$ 64.059,00.
Suposta fraudulenta
Segundo a promotoria, a inclusão da taxa de corretagem na composição de preços é injustificável, uma vez que a escolha do material didático foi definida exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação, com base no projeto pedagógico, sem atuação de qualquer corretor ou intermediador de vendas.
A conduta é enquadrada como fraude contratual nos termos do artigo 5º, IV, “d”, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata da simulação de condições para obter vantagens indevidas em contratações com o poder público.
Tentativas de esclarecimento
O inquérito civil foi aberto a partir de denúncia veiculada pela jornalista Nayrana Meireles e durante a investigação o MP solicitou informações da Prefeitura, da própria MF Distribuidora, de livrarias comerciais e da Editora FTD, que não respondeu ao ofício enviado. A distribuidora justificou os preços com base em impostos, fretes, comissões e margem de lucro, chegando ao valor final de R$ 340,00 por livro.
A promotoria ainda tentou, sem sucesso, obter resposta da empresa sobre a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para recomposição do dano.
Pedidos
Em razão dos fatos alegados, o promotor Avelar Fortes pediu a condenação da empresa ao ressarcimento integral de R$ 64.059,00, corrigido monetariamente, a declaração de prática de ato lesivo à administração pública e ainda a aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção, incluindo multa e proibição de contratar com o poder público.
O caso aguarda julgamento pela 2ª Vara da Comarca de Pedro II.