PRF apreende mais de 40m³ de madeira serrada transportada ilegalmente no Piauí
Além da ausência de licença, a PRF identificou indícios de reincidência na prática de crime ambiental por parte do veículo e do condutor.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, no início da tarde da última quinta-feira (01), uma carga de 42,98m³ de madeira serrada que era transportada de forma irregular. A ação ocorreu no km 189 da BR-343, no município de Piripiri (PI), durante fiscalização de rotina.
PRF apreende maide 40m³ de madeira serrada transportada ilegalmente no Piauí - Foto: Divulgação
Por volta das 12h, os policiais abordaram um caminhão Volvo/FH 540 tracionando um semirreboque carregado. Questionado sobre a carga, o condutor apresentou informações contraditórias e não possuía qualquer documentação fiscal ou florestal válida. Após vistoria, constatou-se que o veículo transportava madeira serrada nativa da espécie maracatiara.
A medição volumétrica da carga foi realizada com base no método de cubagem previsto no Manual de Procedimentos Operacionais da PRF, resultando em 42,98m³ de madeira transportada sem Documento de Origem Florestal (DOF), exigido pela legislação ambiental (Lei 12.651/2012 e IN IBAMA 21/2014).
Além da ausência de licença, a PRF identificou indícios de reincidência na prática de crime ambiental por parte do veículo e do condutor, ambos já envolvidos em ocorrência semelhante em setembro de 2024. A operação também resultou na apreensão de um aparelho celular, que será encaminhado ao Ministério Público para apuração de eventuais envolvimentos de terceiros.
Diante da infração, a carga e o veículo foram apreendidos e encaminhados ao pátio da PRF em Piripiri (PI), onde permanecerão à disposição do órgão ambiental competente para a destinação final.
Os envolvidos poderão responder pelo crime ambiental previsto no Art. 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), agravado pela reincidência e pela realização do transporte em feriado nacional.
A PRF reforça a importância do cumprimento das normas ambientais e alerta que o transporte de produtos florestais sem licença válida constitui crime ambiental, passível de sanções penais e administrativas.