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Prefeito e vice têm mandatos cassados por abuso de poder e compra de votos no Piauí

Ação foi movida pelo então candidato Edmar Torres, que ficou em segundo lugar no pleito, com uma diferença de apenas quatro votos.

20 de junho de 2025 às 12:39
2 min de leitura

A Justiça Eleitoral decidiu cassar os mandatos do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo (PI), Jean Carlos (PP), e do vice-prefeito, Vital França (PSD), por abuso de poder e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

Prefeito e vice têm mandatos cassados por abuso de poder e compra de votos - Foto: Reprodução

A sentença foi proferida na quinta-feira (19) pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí. A decisão ainda cabe recurso.

A ação foi movida pelo então candidato Edmar Torres, que ficou em segundo lugar no pleito, com uma diferença de apenas quatro votos. Ele alegou que a chapa adversária se beneficiou de práticas irregulares durante a campanha, como uso indevido de recursos financeiros e compra de votos.

Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que o vice-prefeito Vital França praticou boca de urna no dia da votação. Segundo o órgão, ele abordou eleitores em busca de votos para sua chapa, comportamento que foi testemunhado por um policial e confirmado por um oficial acionado para conter a situação. O MPE afirmou que essa conduta comprometeu a normalidade da eleição.

Em relação às demais denúncias, o MPE entendeu que não havia provas suficientes para confirmar outras práticas ilegais.

A defesa dos acusados negou as acusações e alegou que a ação teve motivação política.

Na decisão, a juíza considerou que houve provas suficientes de irregularidades eleitorais por parte da chapa eleita. Como consequência, determinou a cassação dos diplomas de Jean Carlos e Vital França, declarou ambos inelegíveis por oito anos e aplicou uma multa de R$ 120 mil ao vice-prefeito, devido à gravidade da conduta.

A magistrada também determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, seja feita nova totalização dos votos. Se necessário, o município poderá realizar novas eleições.

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