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MPPI denuncia prefeito de Itaueira, dr. Osmundo Andrade, por nepotismo e contratação irregular

O irmão do prefeito, Francisco das Chagas de Andrade, também foi denunciado pelo Ministério Público.

30 de março de 2023 às 15:50
3 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira, apresentou ação civil de improbidade administrativa em face do prefeito de Itaueira, e seu irmão, na qualidade de controlador Interno do Município, Francisco das Chagas de Andrade, por contratação irregular da Controladoria e prática de nepotismo.

Osmundo de Moraes Andrade, prefeito de Itaueira-PI.
Reprodução

A ação considera quadro de irregularidades pela ausência de designação de servidor efetivo para o cargo de Controlador Interno, bem como pelo fato de o Controlador nomeado se tratar do irmão do gestor, configurando nepotismo e incidindo a proibição da Súmula Vinculante 13/STF.

Por meio do Inquérito Civil 006/2022, foi apurada a conduta improba. Ao ser confirmado o grau de parentesco entre o prefeito e o controlador Interno do Município, o Ministério Público expediu recomendação para a exoneração do controlador. Entretanto, conforme o promotor de Justiça José William Pereira Luz, a recomendação não foi cumprida.

A nomeação de seu irmão implica em desrespeito para com os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, prejudica o funcionalismo público e permite que o erário público sofra danos com a nomeação de familiares”, explicou o promotor.

José William Pereira Luz, promotor de Justiça.Reprodução | MPPI

Diante disso, o MPPI requereu a exoneração, no prazo de 30 dias, de Francisco das Chagas de Andrade do cargo de controlador e a nomeação provisória de servidor integrante do quadro efetivo da administração pública para ocupar essa vaga, até a homologação final de concurso público, que deverá, conforme o pedido, ser realizado no prazo de 120 dias.

Além disso, o órgão ministerial pede, em caráter liminar, que seja aplicada ao prefeito multa por mora no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação, e a aplicação de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, bem como proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.


Com informações do Ministério Público do Piauí.

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