Juiz marca audiência em ação que pede cassação do prefeito e da vice-prefeita de Canto do Buriti
Na ocasião serão ouvidas apresentadas provas e ouvidas as testemunhas arroladas no processo
O Prefeito de Canto do Buriti, Marcus Fellipe Nunes Alves, e a vice-prefeita Maria de Lourdes Pessa Valente de Figueiredo, são alvos de investigação da Justiça Eleitoral após serem acusados de cometer abuso de poder político e outras condutas vedadas nas eleições de 2024. O caso foi denunciado pelo Partido Social Democrático (PSD), que ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação dos diplomas dos gestores.
Dr Fellipe Alves e Drª Lourdes, prefeito e vice-prefeita de Canto do Buriti, respectivamente
De acordo com a denúncia, os investigados realizaram doações de terrenos públicos durante o período eleitoral, supostamente com o objetivo de obter apoio político e influenciar o resultado das eleições municipais. As doações teriam sido feitas sem autorização da Câmara de Vereadores e sem a abertura de processo administrativo regular, exigências legais para esse tipo de transação com patrimônio público.
Os principais beneficiados teriam sido eleitores locais, servidores públicos, entidades religiosas e sindicais, numa clara tentativa, segundo os autores da ação, de transformar bens públicos em moeda de troca eleitoral.
Outro detalhe apontado na ação é que, após as eleições, alguns dos terrenos doados foram murados e cercados pelos beneficiários, o que reforçaria a tese de que houve um acordo político para benefício pessoal e eleitoral.
O que está em jogo
A Justiça Eleitoral vai analisar, com base em provas documentais e testemunhais apresentadas pelo autor da denúncia, se:
- As doações realmente ocorreram sem autorização legislativa;
- O processo administrativo para as doações foi irregular;
- Os beneficiados eram eleitores locais ou ligados a grupos de apoio político;
- As ações dos gestores foram suficientemente graves para caracterizar abuso de poder político;
- A conduta merece punição com cassação de mandato.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 23 de abril de 2025 e será realizada de forma híbrida. Após a audiência, o processo seguirá para alegações finais e posterior sentença, que poderá ou não cassar os diplomas do prefeito e da vice-prefeita.