Municípios

Juiz marca audiência em ação que pede cassação do prefeito e da vice-prefeita de Canto do Buriti

Na ocasião serão ouvidas apresentadas provas e ouvidas as testemunhas arroladas no processo

10 de abril de 2025 às 19:26
2 min de leitura

O Prefeito de Canto do Buriti, Marcus Fellipe Nunes Alves, e a vice-prefeita Maria de Lourdes Pessa Valente de Figueiredo, são alvos de investigação da Justiça Eleitoral após serem acusados de cometer abuso de poder político e outras condutas vedadas nas eleições de 2024. O caso foi denunciado pelo Partido Social Democrático (PSD), que ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) pedindo a cassação dos diplomas dos gestores.

Dr Fellipe Alves e Drª Lourdes, prefeito e vice-prefeita de Canto do Buriti, respectivamente

De acordo com a denúncia, os investigados realizaram doações de terrenos públicos durante o período eleitoral, supostamente com o objetivo de obter apoio político e influenciar o resultado das eleições municipais. As doações teriam sido feitas sem autorização da Câmara de Vereadores e sem a abertura de processo administrativo regular, exigências legais para esse tipo de transação com patrimônio público.

Os principais beneficiados teriam sido eleitores locais, servidores públicos, entidades religiosas e sindicais, numa clara tentativa, segundo os autores da ação, de transformar bens públicos em moeda de troca eleitoral.

Outro detalhe apontado na ação é que, após as eleições, alguns dos terrenos doados foram murados e cercados pelos beneficiários, o que reforçaria a tese de que houve um acordo político para benefício pessoal e eleitoral.

O que está em jogo

A Justiça Eleitoral vai analisar, com base em provas documentais e testemunhais apresentadas pelo autor da denúncia, se:

  • As doações realmente ocorreram sem autorização legislativa;
  • O processo administrativo para as doações foi irregular;
  • Os beneficiados eram eleitores locais ou ligados a grupos de apoio político;
  • As ações dos gestores foram suficientemente graves para caracterizar abuso de poder político;
  • A conduta merece punição com cassação de mandato.

A audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 23 de abril de 2025 e será realizada de forma híbrida. Após a audiência, o processo seguirá para alegações finais e posterior sentença, que poderá ou não cassar os diplomas do prefeito e da vice-prefeita.

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