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Ex-servidor recebia salário sem trabalhar e repassava a tesoureiro em Santa Cruz do PI, diz denúncia

Caso denunciado aconteceu durante a gestão do ex-prefeito Santino Xavier, segundo o MP

30 de abril de 2025 às 20:05
5 min de leitura

O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou uma civil pública contra dois ex-agentes públicos do município de Santa Cruz do Piauí por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, durante a gestão do ex-prefeito Santino Xavier.

Caso denunciado aconteceu durante a gestão do ex-prefeito Santino Xavier, segundo o MPReprodução

A Promotoria acusa o ex-servidor comissionado Joelson Rocha Gonçalves e o ex-tesoureiro municipal Jairo Pinheiro Santos Moura de se beneficiarem de pagamentos indevidos, configurando ato doloso de improbidade administrativa. O valor atualizado do prejuízo ao erário é de R$ 30.933,48, e o MP requer a restituição integral da quantia aos cofres da prefeitura.

De acordo com o inquérito que apurou o caso, Joelson foi nomeado para cargo comissionado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente em 2016, mas, segundo as apurações, não exerceu efetivamente as funções atribuídas. Em vez disso, retirava os salários depositados em sua conta bancária e repassava parte dos valores ao então tesoureiro, Jairo Moura. A prática, segundo o MP, era recorrente e estaria ligada a uma articulação interna entre ambos para desviar os recursos públicos sem levantar suspeitas.

Réu confesso

Durante o processo investigativo, Joelson chegou a admitir, em audiência da Justiça Eleitoral, que recebia os valores e os entregava diretamente a Jairo, sem prestar qualquer serviço ao município. Posteriormente, tentou alterar a versão, alegando nervosismo por ser uma pessoa de baixa escolaridade.

No entanto, registros do Tribunal de Contas do Estado mostraram que ele ocupou cargos comissionados em Santa Cruz do Piauí de forma contínua entre os anos de 2013 e 2023, tendo inclusive recebido diárias para viagens a Teresina em nome da prefeitura.

Os documentos indicam que Joelson chegou a receber, em 2016, salário de R$ 800,00 como assessor intermediário. Ele também constava em folhas de pagamento nos anos seguintes, 2017, 2020 e 2023, e teve lançamentos vinculados a diferentes funções, inclusive no Programa Mais Educação.

Já Jairo Moura ocupou o cargo de tesoureiro entre 2013 e janeiro de 2016, período em que a maior parte dos pagamentos a Joelson ocorreu. As declarações do próprio Joelson, somadas à movimentação financeira registrada e à documentação colhida, apontam que a prática de recebimento sem contrapartida funcional e posterior repasse dos valores tinha caráter doloso.

Santa Cruz do PiauíReprodução

Acordos rejeitados

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público propôs acordo de não persecução cível aos envolvidos, como previsto em lei. Joelson alegou não ter condições financeiras para devolver integralmente os valores e ofereceu R$ 5.000 em dez parcelas de R$ 500,00. A proposta foi rejeitada pela Promotoria, que reafirmou que o valor total deve ser devolvido. Já Jairo solicitou prazo adicional para analisar a proposta de acordo, alegando necessidade de revisão nos cálculos apresentados pelo órgão.

Apesar de o caso estar prescrito em relação às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público sustentou que a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível quando baseada em ato doloso, entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Sede das Promotorias de Justiça de PicosReprodução

Pedidos

A promotora Karine Araruna Xavier, que assina a ação, requer que Joelson e Jairo sejam condenados, solidariamente, a devolver R$ 30.933,48 aos cofres da Prefeitura de Santa Cruz do Piauí. A quantia deve ser paga mediante depósito bancário, com divisão igualitária entre os dois requeridos. A ação também inclui pedido de pagamento de custas processuais.

O Ministério Público considera o episódio uma grave afronta aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência administrativa, e destaca que “a conduta dos réus resultou em prejuízo efetivo e comprovado ao erário”, motivo pelo qual a restituição é indispensável.

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