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Ex-prefeita de Uruçuí, Renata Coelho, é denunciada por rombo de mais de R$ 500 mil

De acordo com denúncia do MPPI ela pagou pela obra de uma escola que não foi entregue na zona rural do município.

07 de maio de 2023 às 16:45
6 min de leitura

A ex-prefeita do município de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Araújo, foi denunciada pelo Ministério Público do Piauí pela prática de improbidade administrativa. Em ação ajuizada na Vara Única da Comarca daquele município, o Ministério Público pede a devolução de R$ 541.244,70, valor equivalente ao dano causado pela ex-prefeita.

Renata Coelho, ex-prefeita de Uruçuí-PI.Reprodução

Renata Coelho é casada com o ex-prefeito de Uruçuí e Bertolínia, e ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, o Chico Filho, mãe da vereadora de Uruçuí, Laysa Coelho e cunhada da deputada estadual Ana Paula.

Renata Coelho (ex-prefeita de Uruçuí), Laysa Coelho (vereadora de Uruçuí) e Chico Filho (ex-prefeito de Uruçuí e Bertolínia)Reprodução

Denúncia

De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor Edgar dos Santos Bandeira Filho, da 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí, em dezembro de 2015, a empresa MN Empreendimentos (CNPJ 11.699.302/0001-16, nome fantasia J & F Empreendimentos) foi contratada pelo Município de Uruçuí, durante a gestão de Renata Coelho, para construção de uma escola, com duas salas, na localidade Cabeceira da Estiva, no Município de Uruçuí.

O MPPI analisou a licitude da contratação apurando-se que a obra foi objeto da licitação Carta Convite 026/2015, pelo critério menor preço, na qual a pessoa jurídica MN Empreendimentos teria sido vencedora para executar a obra pelo valor original de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais), mas que a obra em questão não foi concluída.

A não conclusão da obra foi atestada em inspeção predial realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Uruçuí, em 17 de janeiro de 2017, cujas conclusões evidenciaram que, além da obra não ter sido finalizada, as etapas realizadas, até então, também não respeitaram às normas técnicas.

Ex-prefeita pagou além do valor contratado mesmo sem obra ter sido concluída

O Ministério Público constatou também que, embora a obra não tenha sido concluída, em consulta ao sistema SAGRES do TCE-PI, o Município de Uruçuí, nos anos de 2015/2016 realizou pagamentos à pessoa jurídica MN Empreendimento (CNPJ 11.699.302/0001-16), para a execução de obra de construção da escola na localidade “Cabeceira da Estiva”, no montante total de R$ 201.189,99 (duzentos e um mil, cento e oitenta e nove reais).

Com efeito, considerando que destes pagamentos não resultou nenhum proveito à coletividade, já que a obra foi abandonada inacabada, todo este valor configura lesão ao erário”, diz trecho da denúncia.

O MPPI questionou a razão da majoração dos valores inicialmente acertados no edital de abertura da Carta Convite e, considerando a fundamentação do extrato de publicação, sem realizar procedimento formal de inexigibilidade/dispensa de licitação, sem indicar ou justificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses legais de inexigibilidade/dispensa de licitação.

Prefeita se negou a dar explicações

Instada pelo Órgão Ministerial, a então prefeita Renata Coelho, deliberadamente, ocultou informações e documentos requeridos no bojo do inquérito que apurava o possível desvio.

Arequerida Débora Renata, ainda quando Prefeita de Uruçuí-PI, foi notificada diversas vezes para apresentar o procedimento licitatório que justificasse a contratação da empresa MN Empreendimentos, mas não apresentou cópia integral do procedimento. Na época, apenas foram fornecidas peças residuais do procedimento (a ata da sessão de abertura, o extrato de publicação e a ordem de execução dos serviços), não tendo demonstrado sequer cópia do contrato supostamente firmado e demais peças que demonstrariam a regularidade da licitação”, diz o MPPI na denúncia.

Rombo

Diante dos fatos constatados, o Ministério Público afirma que a ex-prefeita de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Araújo praticou ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, VIII, da Lei n° 8.429/1992, tendo sido responsável, também, por lesão ao erário no montante atualizado com juros e correção monetária de R$ 541.244,70 (quinhentos e quarenta e um mil reais e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).

Pedido

Por fim, o MP pediu a condenação de Renata Coelho ao ressarcimento integral do valor de R$ 541.244,70 (quinhentos e quarenta e um mil reais e duzentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), à título de reparação do dano e ainda às sanções previstas no art. 12, II da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Outro lado

Os contatos da ex-prefeita Renata Coelho, inclusive indicados na ação, não atenderam e não retornaram as ligaçãos. O espaço segue aberto para manifestação.

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