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Wellington Dias divulga medidas e amplia horário de funcionamento de bares

As novas medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e se estendem até o próximo domingo (25).

18 de abril de 2021 às 08:38
2 min de leitura

O governador Wellington Dias, decidiu prorrogar as medidas sanitárias de combate à Covid-19 em todo o estado, contidas no decreto nº 19.576, de 10 de abril, mas com algumas alterações.

Governador Wellington Dias
Ascom

Informações divulgadas pelo chefe do executivo apontam que as novas medidas entram em vigor nesta segunda-feira (19) e se estendem até o próximo domingo (25).

Entre as mudanças estão o funcionamento de shoppings, bares e restaurantes, que poderão permanecer abertos até 22hrs. O toque de recolher passa a ser às 23h até 5h do dia seguinte.

A suspensão das atividades econômicas presenciais que têm sido adotadas nos finais de semana ocorrerá a partir das 23h do dia 23 até as 24hrs do dia 25.

Wellington Dias afirmou que a decisão pela prorrogação das medidas e as alterações dos horários, ocorreram devido a constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva, bem como a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por Covid-19.

Veja o que pode funcionar aos fins de semana:

– Mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios;

– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– Bancos e lotéricas;

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Lojas de conveniência e produtos alimentícios em rodovias estaduais e federais (exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito);

– Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;

– Hotéis (com atendimento exclusivo dos hóspedes), distribuidoras e transportadoras;

– Serviços de segurança pública e vigilância;

– Serviços de alimentação (exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru);

– Serviços de telecomunicação, call center e imprensa;

– Serviços de saúde (respeitadas as normas expedidas Sesapi);

– Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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