Política

TRE-SP multa Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada; decisão cabe recurso

Justiça Eleitoral entendeu que fala do presidente durante evento em São Paulo teve pedido explícito de apoio eleitoral

Por Viviane Augusta

30 de julho de 2026 às 11:28 ▪ Atualizado há 1 hora



O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

 Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Ricardo Stuckert / PRPresidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Ricardo Stuckert / PR   


A ação foi apresentada pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou um discurso feito por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. Segundo a representação, o presidente teria pedido apoio eleitoral às pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva.

Na decisão, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a manifestação continha “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda antecipada.

A defesa do presidente sustentou que o discurso teve caráter institucional e afirmou que não houve pedido explícito de votos. Já Simone Tebet e Marina Silva também foram incluídas na representação, mas o magistrado concluiu que elas não têm responsabilidade pelas declarações e, por isso, não aplicou sanções às duas.




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