26 de agosto de 2026 às 06:00 ▪ Atualizado há 2 horas
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de José de Freitas, Roger Coqueiro Linhares, e manteve o parecer prévio que recomenda a reprovação das contas de governo referentes ao exercício de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno da Corte.
Roger Linhares, ex-prefeito de José de Freitas - Foto: Lupa1 Roger Linhares apresentou embargos de declaração contra o Parecer Prévio nº 71/2026, alegando que a decisão teria deixado de analisar argumentos e documentos apresentados pela defesa. O ex-gestor pediu que o resultado fosse modificado para recomendar a aprovação das contas, ainda que com ressalvas.
Ao analisar o recurso, o TCE concluiu que o parecer anterior descreveu as irregularidades, registrou as justificativas apresentadas pela defesa e explicou os motivos pelos quais os problemas não foram considerados sanados.
Entre as ocorrências mantidas estão a insuficiência financeira para cobrir obrigações do município, o descumprimento das metas de resultados primário e nominal e a ausência de medidas tempestivas para limitar empenhos diante da situação fiscal encontrada.
A análise também apontou inconsistências contábeis e patrimoniais, cancelamento de restos a pagar processados sem documentação comprobatória considerada idônea, deficiências na transparência pública e falhas estruturais relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo o Tribunal, o cumprimento dos percentuais mínimos constitucionais destinados à saúde e à educação não elimina as demais irregularidades fiscais, contábeis e previdenciárias identificadas durante a análise das contas.
O colegiado entendeu que os problemas encontrados ultrapassam a condição de falhas isoladas e demonstram comprometimento da governança financeira e previdenciária do município durante a gestão analisada.
Os conselheiros também ressaltaram que os embargos de declaração não podem ser utilizados para reexaminar provas ou promover um novo julgamento do mérito quando não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão anterior.
Com o recurso rejeitado, permaneceu integralmente válido o parecer prévio pela reprovação das contas de Roger Linhares. O julgamento definitivo das contas de governo caberá à Câmara Municipal de José de Freitas.
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