28 de setembro de 2026 às 12:55 ▪ Atualizado em 28/09 às 13:18
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) proibiu a Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Silvio Mendes, e as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) de renovar, prorrogar ou ampliar quantitativamente os contratos de limpeza pública firmados por adesão a uma ata de registro de preços do Consórcio CONLESTE, do Maranhão. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28) e aponta falta de comprovação da vantagem da contratação e da compatibilidade dos preços com a realidade da capital.
O julgamento abrange serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos e de resíduos dos serviços de saúde. Por unanimidade, o plenário considerou procedente a representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do próprio Tribunal, sob relatoria da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins.
Segundo o TCE, a documentação apresentada demonstrou a existência de processo administrativo, autorização do órgão responsável pela ata e concordância da empresa vencedora. Esses documentos, porém, não foram suficientes para comprovar que os preços registrados eram adequados às condições de execução dos serviços em Teresina, diante das diferenças expressivas em relação aos municípios integrantes do consórcio maranhense.
A Corte também apontou que não ficou devidamente demonstrada a vantagem da adesão nem a compatibilidade dos projetos básicos com as necessidades da capital. A análise considerou que as condições utilizadas para formar os preços da ata não correspondiam à realidade operacional dos serviços de limpeza pública do município.
Além de impedir a renovação e a ampliação dos contratos existentes, o Tribunal determinou que as SDUs não promovam novas adesões à mesma ata nem formalizem outros contratos dela decorrentes. Os ajustes já celebrados deverão ser encerrados quando começar a execução do contrato resultante de licitação regular.
A decisão não determina a interrupção imediata da coleta de lixo. O TCE ressaltou que a medida cautelar anteriormente concedida preservou a continuidade do serviço essencial, ao restringir novas adesões e contratações. Com o julgamento do mérito, o Tribunal manteve essas restrições e estabeleceu as condições para a substituição dos contratos.
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