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TCE aponta superfaturamento na limpeza de Cajueiro da Praia e manda reter R$ 96 mil

Contrato de coleta de lixo e capina também levou à multa de 1.500 UFR-PI contra ex-secretária

Por Mikeias di Mattos

01 de setembro de 2026 às 11:04 ▪ Atualizado em 01/09 às 11:12


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí apontou superfaturamento de R$ 96.377,92 em um contrato de limpeza pública da Prefeitura de Cajueiro da Praia. A Corte determinou a retenção do valor nas faturas da empresa Solução Serviço de Limpeza e Conservação Ltda. e aplicou multa à ex-secretária municipal Clara Pereira Sobrinho.

 Cajueiro da Praia-PICajueiro da Praia-PI   

O contrato foi firmado em 2021 para a execução de serviços de coleta de resíduos sólidos e capina. Conforme a apuração, a empresa não utilizou todo o quantitativo de trabalhadores previsto no projeto básico, mas recebeu pagamentos calculados com base na mão de obra integral.

A diferença entre a estrutura contratada e os profissionais efetivamente disponibilizados resultou, segundo o TCE, em pagamentos superiores aos valores devidos. A empresa foi considerada beneficiária direta dos recursos pagos a maior e deverá arcar com a devolução.

Como o contrato permanece em execução, o Tribunal determinou que os R$ 96.377,92 sejam descontados das próximas faturas devidas à Solução Serviço de Limpeza e Conservação. A retenção deverá compensar o prejuízo identificado nos pagamentos realizados anteriormente.

Clara Pereira Sobrinho, que ocupava o cargo de secretária municipal de Administração e Finanças e atuava como ordenadora de despesas em 2021, foi multada em 1.500 UFR-PI. As contas analisadas na tomada de contas especial foram julgadas irregulares.

Para o TCE, a então secretária deixou de fiscalizar adequadamente a execução do contrato. A diferença entre o número de trabalhadores previsto e o efetivamente encontrado no município deveria ter levado a administração a verificar se os serviços estavam sendo cumpridos conforme o projeto básico.

As justificativas apresentadas pela ex-gestora não foram acompanhadas de relatórios, diários de acompanhamento ou outros documentos capazes de demonstrar a prestação integral dos serviços. Apesar da falha de fiscalização, ela não foi responsabilizada solidariamente pela devolução dos R$ 96 mil, que ficará a cargo da empresa contratada.

O Tribunal também determinou uma inspeção em Cajueiro da Praia para verificar presencialmente a execução do contrato durante o exercício de 2026. Entre janeiro e abril deste ano, a prefeitura pagou R$ 715.961,21 à empresa de limpeza.

Uma cópia integral do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual para análise e adoção das providências consideradas cabíveis. A decisão menciona que o dano ao erário pode produzir outros desdobramentos legais.

O julgamento ocorreu por unanimidade na Primeira Câmara do TCE-PI e acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas.

Diário eletrônico do Piauí




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